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Contrato de Locação: Reajuste e Atualização do Aluguel

Uma dúvida bastante corrente no mercado de locações é sobre a possibilidade e a forma em que se dá a atualização do valor do aluguel.

Para tais esclarecimentos, uma primeira diferenciação se faz necessária: não se pode confundir o simples reajuste do aluguel com a sua readequação aos valores de mercado.

Quando se fala em reajuste, trata-se simplesmente da atualização do valor inicialmente fixado, a fim de que sejam supridos os efeitos inflacionários. Assim, em praticamente 100% dos contratos de locação, há a previsão de que o aluguel será anualmente atualizado, definindo-se, desde já, o indexador – geralmente, IGP-M ou INPC.

Importante frisar que esta hipótese simplesmente atualiza o valor acertado pelas partes, de modo a compensar a perda de valor da moeda pelo transcurso de um ano.

Nesta hipótese, não existem muitos problemas ou complexidades. Locador e Locatário preveem o índice que será aplicado e, ano a ano, há sua incidência sobre o valor do aluguel.

Exemplificando: um contrato de locação com início em janeiro de 2016, cujo aluguel era de R$ 1.800,00 a ser reajustado anualmente pelo IGP-M, terá, a partir de janeiro de 2017, um aluguel de R$ 1.941,78, e, de janeiro de 2018 em diante, de R$ 1.946,12.

Note que, a depender do índice escolhido, a variação pode ser mínima.

Justamente por isso, existe uma outra possibilidade de modificação do valor locatício. Porém, esta outra hipótese, em regra, não estará previamente estabelecida no contrato e operará alteração muito mais substancial, fixando, de fato, um novo valor para o aluguel.

Trata-se da situação prevista nos artigos 18 e 19 da Lei do Inquilinato:

Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.

 

A situação que aqui se afigura é aquela em que, geralmente por fatores externos, é gerada grande valorização ou desvalorização do imóvel locado, de modo que a mera aplicação do índice de reajuste já previsto no contrato não é suficiente para adequar o valor do aluguel ao seu real valor de mercado para locação.

Imagine-se circunstâncias de patente melhoria de locomoção – construção de uma estação de metrô nas proximidades do imóvel locado – ou a inauguração de um supermercado, ou verdadeiro centro de compras que traz muita facilidade para o locatário. Um bairro que, quando do início da locação representava local periférico e de difícil acesso e, por incentivos de políticas públicas passa a receber maciço investimento para desenvolvimento.

O inverso também pode acontecer. Assim é o imóvel que, por exemplo, assistiu uma verdadeira derrocada da qualidade de seus arredores. Um bairro que, antes seguro, se viu despencar no ranking de criminalidade passando a ser um dos mais violentos. Ou, então, um imóvel vizinho que tenha, por exemplo, se transformado em uma casa de shows, notadamente atrapalhando o sossego e a qualidade de vida dos locatários.

As possibilidades são inúmeras. Todavia, o que precisa ficar claro é: se o valor de mercado da locação sofreu significativa alteração, seja a maior, seja a menor, a parte “prejudicada” – seja locador, em caso de aumento, seja locatário, em caso de redução, terá a possibilidade requerer judicialmente a readequação do valor do aluguel, a fim de que corresponda ao seu atual valor de mercado.

É a chamada Ação Revisional de Contrato de Locação, cujos requisitos são aqueles previstos nos artigos descritos acima: (i) não ter chegado a um acordo de forma amigável com a outra parte, e, principalmente, (ii) o decurso de, no mínimo, 03 anos de contrato ou do último acordo realizado que deu origem ao aluguel então vigente.

Em outras palavras e a título de exemplo: um contrato com início em janeiro de 2014, por exemplo, poderá ter seu valor revisto judicialmente a partir de janeiro de 2017. Entretanto, uma locação iniciada em janeiro de 2012 e que teve seu valor modificado – adequado aos patamares atuais de mercado – em janeiro de 2017, somente poderá ser objeto de ação revisional em janeiro de 2020.

É importante ficar claro que a revisão judicial do valor da locação pode ser requerida tanto pelo locatário quanto pelo locador e tem cabimento para locações residenciais e não residenciais.

Em artigo futuro, serão tratados os detalhes processuais da ação revisional, com as nuances de sua tramitação perante o Poder Judiciário.

Por  Bruno Perelli – RP Sociedade de Advogados

Quais as consequências da morte do locador ou locatário na locação residencial?

Por razões óbvias, morte é um assunto sobre o qual ninguém gosta ou tem desejo de falar.

Todavia, mesmo sendo desagradável, é um fato jurídico que gera inúmeras consequências ao mundo negocial. E em relação ao contrato de locação não é diferente.

O que acontece quando, em uma locação residencial, o locador ou o locatário falece?

 

Em primeiro lugar, a Lei de Locações estabelece que, morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros. Isto significa que a partir do momento do óbito, ainda que não haja alteração formal no instrumento assinado, todos os herdeiros, conjuntamente, passam a ser considerados locadores.

Na prática, cumpre aos herdeiros notificarem formalmente o locatário sobre o falecimento do locador, indicando, desde logo, a qualificação e os dados bancários de cada herdeiro – se for mais de um – bem como o valor a ser depositado a cada um.

Aqui, vale esclarecer que a divisão do pagamento dependerá muito do caso concreto, ao passo que a afirmação de “transmite-se aos herdeiros” deve ser considerada apenas como regra geral.

Isto porque, outros aspectos influenciarão, como a existência de viúva (o) meeira (o), que, até a partilha e a depender do regime de bens, terá direito a metade do aluguel, ou, ainda, pode ser que o imóvel pertença a mais de um locador, em condomínio.

Como se vê, são diversas as condicionantes. Por isso, a depender do número de herdeiros, é bastante aconselhável que, em ocorrendo o falecimento, providenciem o inventário o mais rápido possível. Com o a efetivação da partilha, o locador passará a ser o herdeiro a quem coube o imóvel.

Ainda quanto ao falecimento do locador, uma situação bastante comum é aquela em que a partilha dos bens não se dá de forma amigável. Quando há divergências entre os herdeiros, dificilmente a solução para pagamento do aluguel será rápida e linear, como exposto acima.

Por isso, o locatário precisa atentar-se para que não realize o pagamento de forma equivocada, para quem não tenha direito. Se na ocasião do primeiro pagamento, após o falecimento, ainda não houver, de forma clara e expressa para quem deva ser realizado, o locatário deverá tomar as seguintes providências:

  • Pesquisar, no fórum da Comarca respectiva ou de residência do locador (caso este residisse em outra cidade) a existência de processo de inventário;
  • Em caso positivo, poderá realizar os pagamentos depositando-os em conta judicial e informando ao juiz do caso.
  • Em caso negativo, isto é, em não havendo inventário, restará ajuizar uma ação judicial chamada Ação de Consignação de Aluguéis em face dos herdeiros conhecidos.

De qualquer modo, como dito acima, esses são os quadros gerais. O desfecho, na prática, poderá ser diferente e muito mais simples, como, por exemplo, no caso em que exista uma administradora de bens como intermediadora no contrato e os aluguéis sejam depositados diretamente na conta desta empresa.

Ou, ainda, se já houver inventário instaurado, pode ser que o próprio juiz estabeleça que os pagamentos sejam realizados a uma conta bancária do Espólio (representado pelo inventariante).

Tudo dependerá do caso concreto.

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Por outro lado, morrendo o locatário, dois caminhos são possíveis. No primeiro caso, a Lei de Locações prevê que o falecido será substituído pelo cônjuge sobrevivente ou pelo companheiro e, sucessivamente, pelos herdeiros necessários[1] e pelas pessoas que viviam na dependência econômica do falecido, desde que residentes no imóvel.

Caso alguma dessas pessoas também resida no imóvel, passará ela, na ordem de preferência acima, a ser considerada a locatária.

O segundo caminho é mais simples: se inexistem pessoas que atendam a essas condições, a locação simplesmente é extinta.

Em qualquer hipótese de falecimento do locatário, é necessário que o fiador seja devidamente notificado, se esta for a modalidade de garantia do contrato. Isto porque, uma vez que a fiança é uma garantia pessoal, o fiador não é obrigado a garantir o pagamento de pessoas diferentes do locador inicial, e terá 30 (trinta) dias para, se quiser, exonerar-se da fiança, ficando, de qualquer modo, responsável pelo prazo remanescente de 120 (cento e vinte) dias.

Por fim, é muito importante que diante dessas alterações subjetivas – morte de alguma das partes – o instrumento de locação seja aditado e assinado, contando as informações que correspondam à atual realidade.

[1] Herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro.

Por  Bruno Perelli – RP Sociedade de Advogados

6 Cuidados com a Casa no Inverno.

6 Cuidados com a Casa no Inverno.

Com a chegada do inverno, surge aquela vontade de nos escondermos em ambientes mais quentinhos e, consequentemente, algumas doenças também aparecem, sobretudo as respiratórias. Por isso, é essencial tomar alguns cuidados com a casa para deixar a casa mais aconchegante sem descuidar da saúde na época mais fria do ano. Confira algumas das nossas dicas e comece a se preparar hoje mesmo!

1 – Mantenha os ambientes ventilados

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O principal segredo para garantir um ambiente saudável em casa no inverno é mantê-la arejada pelo maior tempo possível. Como o frio nem sempre permite que isso aconteça, aproveite para abrir as janelas quando for fazer limpeza. Dessa forma, você impede que os micro-organismos se proliferem e acabem causando doenças entre os membros da sua família.

2 – Evite o acúmulo de poeira

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Durante o inverno, os cuidados com a casa exigem mais intensidade e, se possível, uma frequência maior. Então, em vez de passar uma simples vassoura pelos ambientes, empregue o aspirador mais vezes durante a semana e use um pano ligeiramente úmido para tirar o pó, de preferência sem produtos químicos. Também é importante tirar os móveis do lugar e limpá-los sempre que possível.

3 – Procure combater o mofo

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Sem dúvidas, o maior inimigo de qualquer pessoa que cuide de uma casa durante o inverno é o mofo causado pelo excesso umidade. Para combatê-lo, mantenha os armários abertos com mais frequência, bote as toalhas de banho para secar em um ambiente bem ventilado e invista em aparelhos elétricos capazes de conter a proliferação de fungos.

4 – Higienize suas roupas de cama antes de usar

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Antes de usar roupas de cama que ficaram guardadas por muito tempo, procure lavá-las e deixá-las secando em um ambiente bem arejado. Para evitar alergias, dê preferência aos edredons em vez dos cobertores. Por fim, troque as peças com frequência e, quando o inverno finalmente chegar ao fim, guarde-as em sacos a vácuo, que impedem a proliferação fungos e ácaros.

5 – Faça a manutenção do seu chuveiro

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Nada como um bom banho quente no inverno, não é? Por outro lado, poucas coisas são mais desagradáveis do que um chuveiro queimado em um dia frio, certo? Para evitar que isso aconteça justamente com você, verifique se o seu equipamento está funcionando da forma como deveria. Caso não esteja, providencie o reparo ou troque de aparelho o mais rápido possível.

6 – Dê uma atenção especial aos tapetes

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Apesar de garantirem uma grande sensação de conforto, tapetes precisam ser muito bem cuidados no inverno para não se transformarem em uma fonte de transtornos. Na sala, tome cuidado para que eles não acumulem muito pó. No banheiro, dê preferência aos modelos fabricados em algodão, que não estragam com a umidade.

Fonte: AboutHome

Aluggar – imobiliária digital de Maringá – faz um ano de operações

A imobiliária digital Aluggar completa hoje, 1º de Abril o seu primeiro ano de operações (e não é mentira).
A Aluggar surgiu com a missão de facilitar a locação de imóveis residenciais oferecendo locação facilitada para o inquilino e garantia de recebimento para proprietários. Em seu primeiro ano de operações, a imobiliária digital com sede no Novo Centro de Maringá quebrou diversos paradigmas. Alguns números diretos alcançados:

+ 2.500 Atendimentos

+ 46.000 visitas no site

+ 160 imóveis cadastrados

+ 1.250 Documentos enviados

+ 112.000 pessoas alcançadas pelas redes redes sociais

0% inadimplência

 

Sem contar nossa presença ativa em anúncios de sites especializados como OLX, Sub100 e publicidade em sites diversos.
Mais do que quantidade, nosso foco é na experiência dos clientes e qualidade de atendimento. Ofertamentos imóveis e tiramos dúvidas dos clientes on-line por diversos canais, facilitamos a comunicação e o entendimento em relação a documentação e procedimentos.

Para proprietários, oferecemos a comodidade de trabalhar “Sem exclusividade” prática incomum no mercado. Ou seja, com a Aluggar, o proprietário que possui imóvel desocupado pode anunciar gratuitamente o seu imóvel, aumentando as chances de alugar, e nós seremos remunerados somente quando encontrarmos um bom inquilino.

Caso alugue o imóvel por outro meio, não tem problema, retiramos os anúncios e não cobramos NADA por isso.
Entregar uma ótima experiência e resultados de forma rápida e segura para ambas as partes é o que nos move. Veja aqui alguns depoimentos de clientes:
“Na correria que vivemos hoje, nosso tempo quase sempre não é suficiente. A imobiliária foca no objetivo que é a locação de imóveis, otimizando burocracias desnecessárias, o que facilita muito a locação. Ótimo ter uma imobiliária que traz inovação sem baixar a qualidade de atendimento.” Guilherme Neres

“Desde que mudei com minha família pra Maringá, tive todo o apoio da imobiliária, pois não conhecia ninguém na cidade para avalizar, e a mesma nos ajudou muito com a locação do imóvel. É sempre um incômodo ter que pedir um avalista, e não precisamos nos preocupar com isso. O processo foi super rápido, excelente atendimento.” Cristiane B. Dias

“A imobiliária realmente me surpreendeu. Quando cheguei em Maringá tive contato com muitas imobiliárias diferentes e nenhuma foi tão atenciosa e competente. Atendentes muito simpáticos e profissionais, agilizam todos os processos e ainda facilitam o processo de alugar sem fiador, o que realmente é uma preocupação a menos nesse processo todo de mudança, que sabemos que não é simples. Muito satisfeita com a imobiliária, recomendo pra todo mundo, se tiverem procurando bom atendimento e profissionalismo no ramo imobiliário, a Aluggar é o lugar certo.”  Jéssica M. P. Neves

A plataforma vai além dos anúncios tradicionais, oferece recursos exclusivos como busca por palavras-chave, comparação de imóveis, visita virtual (Tour 360º), envio de imóveis favoritos por SMS ou e-mail, agendamento de visitas e envio de documentos on-line.
OBRIGADO à todos os clientes, colaboradores e parceiros envolvidos. Vem MUITO mais por aí.

 

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Como declarar aluguéis no Imposto de Renda 2018

Se você recebeu aluguéis de pessoas físicas ou mora de aluguel e é o locatário no contrato, precisa inserir na declaração os valores referentes a 2017

Se você mora de aluguel e assinou o contrato como inquilino, precisa informar na declaração do Imposto de Renda 2018 quanto pagou ao locador em 2017, mesmo que entregue a declaração simplificada.

Já aluguéis recebidos por proprietários de imóveis ao longo de 2017 são tributados e também devem ser declarados no Imposto de Renda.

Os aluguéis pagos não são dedutíveis da base de cálculo do IR, mas precisam ser declarados para que a Receita cruze os dados com os do locador, que recebe os aluguéis.

Quem recebeu aluguéis de pessoas físicas, além de informá-los na declaração, também deve ter recolhido o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão).

O contribuinte só ficou isento do recolhimento mensal através de Carnê-Leão se recebeu aluguéis de pessoas físicas inferiores a 1.903,98 reais por mês em 2017. A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Veja a seguir a tabela válida para 2018:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Fonte: Receita Federal

Pagamento de aluguéis

Só quem assinou o contrato como locatário deve declarar o pagamento de aluguéis no Imposto de Renda.

Na hora de preencher a declaração, inclua o valor total dos aluguéis pagos em 2017 na ficha “Pagamentos Efetuados”, e use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Apenas os aluguéis pagos devem ser declarados: IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor.

Inclua na ficha, além da soma das quantias pagas em 2017, o nome e o CPF do locador, encontrados no contrato de locação. Caso o contrato seja intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um informe dos aluguéis pagos durante o ano.

Se você divide apartamento com outras pessoas, apenas quem consta no contrato como locatário deve declarar os aluguéis pagos. Se todos os moradores estão incluídos no contrato, informe à Receita a sua parte do pagamento na declaração.

Assim, você evita questionamentos se a Receita verificar que você não tem renda suficiente para arcar com o valor integral do aluguel.

Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato e, durante o ano passado, alguém saiu do imóvel ou um novo inquilino passou a morar na residência, é necessário retirar o antigo locatário ou incluir o novo no contrato de locação. Dessa forma, o novo morador poderá declarar a sua parte do pagamento no Imposto de Renda deste ano.

As mudanças no contrato podem ser feitas a qualquer momento por meio de aditivos contratuais, desde que o proprietário e o fiador estejam de acordo com a mudança.

Se você é proprietário de um imóvel e recebe um aluguel para pagar outro, deve declarar as operações separadamente no IR. O aluguel recebido, caso o locatário seja uma pessoa física, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas”. Já o aluguel pago deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Aluguéis recebidos

Para fazer o recolhimento mensal do imposto, o contribuinte deve utilizar o programa Carnê-leão da Receita Federal. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .

Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2017 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão ser informados diretamente na declaração, mês a mês, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Fonte: Exame

8 dicas de organização para ter um 2018 melhor

Quer começar o ano com o pé direito e manter a organização em dia? Estas dicas podem ajudar na tarefa.

A sua ideia é ser mais organizada em 2018? Para isso, você com certeza precisa se dispor a colocar em prática algumas dicas de organização, para deixar o seu ano 100% alinhado com as suas metas.

Pensando nisso, nós separamos algumas dicas de organização para você testar o próximo ano, que vão desde ideias para organizar a casa, até alguns hábitos que você pode adquirir no dia a dia para que a correria não faça com que você perca a mão e esqueça do que realmente importa.

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1.Crie um bullet journal

Um método de organização muito famoso ultimamente, o bullet journal consiste em um caderno com todas as informações mais importantes que você precisa para o seu dia a dia e um espaço para colocar as tarefas diárias e criar listas efetivas para você tirar do papel tudo aquilo que gostaria de fazer.

2.Faça uma limpa

Jogue fora papeis obsoletos, tire a bagunça do caminho, doe as roupas que não usa mais… Enfim, faça uma boa limpa em casa, aquela faxina de começo de ano, para deixar tudo no devido lugar e ficar livre de excessos. Você pode se fazer essas perguntas para tornar essa limpeza mais efetiva.

3.Use caixas translúcidas

Uma dica de organização que funciona muito bem para a cozinha é usar caixas translúcidas para guardar alimentos. Na hora de colocá-los na dispensa, vale a pena separá-los em caixas ou potes em que você possa ver o que está ali dentro e, às vezes, até colocar uma etiqueta com o nome para ajudar ainda mais na identificação. Essas caixas também funcionam bem para escritórios, como caixas-arquivo.

4.Organize a sua casa por tarefa

Isso fica bem óbvio quando falamos da lavanderia: você deixa por ali tudo o que precisa para lavar a roupa. Mas você pode organizar a sua casa de forma que tudo o que for importante para cada trabalho relacionado à casa esteja de acordo com o cômodo: como deixar um local específico para a correspondência, tudo o que você precisa para trabalhar em um mesmo quarto, guardar toalhas no banheiro e lençóis no box da cama.

5.Crie um ambiente ‘intermediário’

Casacos, chaves, a correspondência do dia… As chances dessas coisas ficarem espalhadas pela casa (e acabarem esquecidas por aí) são muito grandes. Por isso, crie um espaço perto da porta de saída em que você pode colocar tudo aquilo que usa só quando sai de casa e precisa deixar em algum lugar assim que entra. Esse espaço vira algo como um intermediário entre a sua casa e o lado de fora – ele pode, inclusive, deixar à mão itens importantes para o dia a dia, como guarda-chuvas.

6.Adote a filosofia do ‘entra um, sai um’

Toda vez que você trouxer alguma coisa nova para a casa, lembre-se de tirar uma antiga para liberar espaço. Ou seja, se você comprar um sapato novo, doe aquele modelo que você já não usa a algum tempo ou jogue fora os tênis que você usa todos os dias e já está rasgado.

7.Evite pilhas

Ao invés de colocar os livros que você precisa ler em uma pilha na escrivaninha, organize-os na prateleira e use algum sistema de organização para saber quais você ainda precisa ler (o seu bullet journal pode ser uma forma de manter isso organizado). Tente não criar pilhas de coisas que você fica movendo de um lugar para o outro (como da mesa de cabeceira para a cama e vice-versa), principalmente porque, depois de um tempo, você vai esquecer o que tem ali e apenas colaborar para a falta de organização e bagunça do ambiente.

8.Limpe um cômodo por vez

Pensar em fazer uma faxina na casa uma vez por semana pode ser complicado para quem tem uma rotina muito corrida. O ideal, nesses casos, é você limpar a sua casa um cômodo por vez. Não só você tira um pouco o peso de fazer uma faxina, como consegue encaixar melhor cada parte dessa limpeza na sua semana e mantém a casa sempre limpa.

Fonte: Casa Abril

6 DICAS DE COMO ORGANIZAR UMA MUDANÇA RESIDENCIAL

Independentemente de ser a primeira ou a quarta vez que você organiza uma mudança residencial, todos estão sujeitos a imprevistos e situações que geram algum incômodo, sejam eles relacionados ao transporte, à limpeza ou ao preparo das caixas. Para diminuir essa probabilidade, listamos hoje 6 dicas para que você faça da sua mudança residencial um momento mais agradável e menos estressante.

Com a aproximação do dia esperado para levar seus pertences ao novo lar, vai surgindo aquela dúvida: por onde começar a organizar todas as tarefas de uma mudança? Saiba mais sobre esse assunto e comece já!

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1. Limpe a residência para receber a mudança

É importante avaliar as condições do novo imóvel antes de realizar a mudança, independente dele ser novo ou já ter sido usado. Se já tiver sido utilizado, pode conter sujidades e lixo deixados pelos moradores anteriores, já que nem todas as pessoas entregam a casa com a limpeza em dia. Por outro lado, mesmo um novo pode acumular poeira quando fica por muito tempo sem uso. Portanto, é fundamental que se faça uma boa higienização antes de colocar qualquer pertence dentro dele.

Aproveitando que a nova residência não contém obstáculo em seus cômodos, use o momento para caprichar na limpeza de seus elementos. Estabeleça uma ordem para auxiliar o trabalho, começando pelo teto, seguindo pelas paredes, até chegar ao piso. Não se esqueça dos pequenos detalhes, como interruptores, luminárias, sancas, rodapés e puxadores de portas e janelas.

Com os ambientes limpinhos, será muito mais fácil e agradável organizar os móveis e outros pertences.

2. Separe os itens que não quer mais

Enquanto se prepara para embalar e separar os itens de acordo com seu tamanho e/ou fragilidade, procure separar tudo o que não quer mais na nova casa. Para agilizar, organize uma lista com antecedência e peça que toda a família inclua nela os objetos a serem deixados para trás. Depois, organize esses itens em embalagens adequadas e destine-os para a doação ou venda. Quanto antes fizer isso, menos bagunça e volume extra terá na hora de organizar e transportar a mudança residencial para dentro do caminhão.

3. Embale os pertences adequadamente

Embora muitas transportadoras realizem o processo de embalar e carregar a mudança, você pode reservar uma semana para fazer a tarefa da maneira que achar mais adequada. Como proprietário dos pertences, é bem provável que você tenha mais cuidado que os funcionários da empresa, especialmente com relação aos itens frágeis e que quebram facilmente. Para agilizar, comece adquirindo caixas de papelão em mercados e feiras, além de reservar rolos de tecido e plástico bolha para proteger a mobília.

Elemento grandes

Itens maiores, tais como móveis, eletrodomésticos e quadros, não precisam de caixas para serem transportados. No entanto, merecem cuidados para que não sofram danos em forma de ranhuras ou manchas. Assim, o ideal é revesti-los com um cobertor ou com plástico bolha e serem fixados com a ajuda de uma fita adesiva.

Elementos pequenos e delicados

Louças, utensílios de cozinha e bibelôs podem ser revestidos com jornal, folha sulfite e plástico bolha antes de serem colocados dentro das caixas. Quanto menos pertences dentro de cada caixa melhor, pois, assim, você não gera peso sobre o que está no fundo. Organize-os de forma que não fiquem soltos ou balançando dentro da caixa e, se encontrar muitos espaços vazios, preencha-os com algodão.

Considere embalar seus pertences de acordo com o cômodo ao qual serão destinados, pois isso facilitará na hora de encontrar cada objeto dentro da nova casa. Se for possível, descreva o conteúdo de cada caixa com pincel atômico ou caneta bem visível. É uma boa maneira de indicar aos funcionários da transportadora sobre a fragilidade de cada pacote.

4. Pesquise sobre transportadoras da sua região

Pesquise muito bem antes de escolher a empresa transportadora da sua mudança e, se tiver dificuldades, peça referências a amigos e conhecidos. Na decisão, leve em conta todos os serviços oferecidos e o modo como são feitos, verificando também se existe um plano de seguro contra danos na mudança. Para fechar negócio, o contrato deve estar bem detalhado, contendo tudo o que foi acordado durante a conversa entre a empresa e o proprietário da mudança.

Quanto antes você puder encontrar a transportadora na sua região e agendar o dia do serviço, menores serão as chances de enfrentar problemas com a falta de horários ou atrasos. Para garantir que tudo saia como o combinado, mantenha um contato frequente com a sua transportadora para sanar todas as dúvidas e reforçar o período de realização da mudança, além de confirmar os endereços de busca e entrega dos pacotes.

5. Carregue separadamente o que é valioso

Evite transportar pertences de valor – seja econômico ou sentimental – dentro do caminhão, pois corre o riscode sofrer com perdas ou, em casos mais graves, furtos. Documentos da família, fotos, jóias e itens pequenos podem ser extraviados com facilidade. Portanto, organize-os em pequenas pastas ou caixas e leve-os consigo. Se não tiver carro, conte com a ajuda de um amigo, familiar ou vizinho para emprestar o veículo e realizar essa tarefa. A vantagem é que você consegue transportar outros objetos de valor que são maiores, como aparelhos eletrônicos e vestimentas.

6. Organize os ambientes aos poucos

Aproveite a presença dos funcionários da transportadora para indicar a eles a localização exata de cada móvel e eletrodoméstico na casa. Com os elementos grandes e pesados nos seus devidos lugares, você tem maior liberdade para organizar os itens pequenos dentro de cada espaço. O segredo para evitar a bagunça e extravio de caixas é começar com um cômodo de cada vez. Sabemos que a ansiedade é grande e a vontade de agilizar os processos sempre aparece. No entanto, tenha paciência e garanta uma mudança residencial tranquila e organizada.

Uma boa forma de planejar a composição dos novos espaços é dispondo todas as caixas e pacotes em um só cômodo (de preferência o maior). A partir daí, planeje com a sua família a localização de cada elemento nas peças da casa, sempre escolhendo uma para começar. Depois de terminado um ambiente, você pode partir para outro e se preparar para desfrutar daquela sensação gostosa de ter um cantinho todo seu.

Lembre-se que planejamento e paciência são fundamentais para uma mudança tranquila. Por isso, não descarte essas etapas quando chegar o seu momento.

Fonte: MeuPrecon

IMÓVEL ALUGADO: DICAS PARA DECORAR SEM GASTAR MUITO

Quando o imóvel não é seu, investir em uma reforma completa nem sempre é a melhor solução. Mas isso não significa que a casa ou apartamento precisa ficar com cara de improviso. Veja ideias econômicas, fáceis e rápidas para se mudar sem demora para um lar cheio de estilo. Em muitas delas, você ainda pode levar a decoração com você quando partir para uma nova moradia.

 

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 Monte um jardim em vasos sobre uma mesa de madeira rústica. O melhor de tudo é que ele poderá mudar de casa junto com você. Produção de Suzel Fontes.

 

 

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Uma opção mais sofisticada de jardim em vasos: no projeto da paisagista Gabriela Pileggi Monteiro, da Jardineiro Fiel, eles foram colocados em prateleiras na janela

 

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Móveis-curinga, que podem mudar de lugar e função, são ótimos substitutos de armários embutidos. O da foto pode funcionar como sapateira, louceiro, biblioteca e mais. Produção de Suzel Fontes

 

 

Os azulejos brancos antigos foram renovados com pintura de epóxi cinza. Os armários receberam o mesmo acabamento. Para acompanhar o espírito, a geladeira e o forno de micro-ondas ganharam adesivos em forma de bolas. Projeto do arquiteto Cesar Aumart

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O publicitário Marcio Mota transformou os armários velhos da cozinha em módulos sem portas e laqueados. Com rodízios, a parte debaixo encaixa-se sob a bancada e pode ser levado em uma futura mudança

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Não gosta dos azulejos antigos? Em vez de retirá-los e refazer a parede, é muito mais fácil simplesmente trocar a estampa. Há várias opções de adesivos específicos para isso

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Se o vidro da janela está com marcas, cole adesivos divertidos nele. Produção de Suzel Fontes

Fonte: Revista Casa&Jardim

Como calcular o reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel é um assunto delicado que muitas vezes causa  incômodo para inquilinos e proprietários. Em gimóveis residenciais, é previsto reajuste anual.

Quando falamos em reajuste de aluguel a dúvida mais comum é sobre – Qual o índice utilizado para calcular o novo preço?

Os índices mais comuns são o Índice Geral de Preços e Mercado (IGPM) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). São índices mercadológicos e de livre acesso ao público, divulgados por instituições importantes do país, como o IBGE e a FGV. O índice a ser utilizado deve ser expresso no contrato de locação.

Como calcular o reajuste?

Para calcular o valor do reajuste, basta verificar qual é o valor do índice previsto no contrato para o reajuste. O valor do aluguel deve ser multiplicado pelo índice e esse resultado é somado ao valor atual do aluguel. Exemplo:

Índice = 10%

Aluguel vigente = R$800,00

Valor do acréscimo = (800 x 10%) + 800

Valor reajustado = R$880,00

Independente do índice escolhido, essa é a forma de calcular o reajuste do aluguel. O valor reajustado é praticado por mais 12 meses e em seguida o cálculo é feito novamente.

É legal aumento acima do índice?

É importante saber que o aluguel pode ser aumentado para além do índice apenas em situações em que o contrato vence. Nesse momento, se houver interesse em renovar o contrato de locação, o proprietário tem o direito de aumentar o aluguel de forma livre, porém o inquilino pode ou não aceitar o novo valor.

Em situações em que um dos envolvidos não concordem com o ajuste e o contrato seja igual ou maior a 3 anos, podem solicitar a chamada ação revisional. Essa ação é um direito previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), garante a possibilidade de ajuste do valor do aluguel sem a utilização de índices, levando em conta apenas o valor de mercado. Esse é um direito de locadores e locatários reivindicarem valores justos.

É possível não reajustar valor do aluguel?

Especialmente em períodos de crise e desaquecimento do mercado, é comum que o reajuste seja deixado de lado pelo proprietário para evitar perder seu locatário. Por isso, é importante lembrar que todo tipo de acordo para garantir o valor de aluguel pode ser válido, desde que atenda os interesses de ambas as partes e esteja registrado por um contrato ou documento formal.

As 10 principais dúvidas sobre contratos de aluguel

Com a crise financeira que atingiu o país, o consumidor acabou sentindo-se inseguro para investir em um imóvel. Hoje em dia existem imóveis desalugados causando redução no preço dos aluguéis, o que é uma boa oportunidade para quem busca o imóvel perfeito. Alguns vendem seus imóveis para investir no mercado financeiro e vão morar de aluguel. Outros trocam de moradia por uma locação mais barata.

Em muitos casos o comprador acaba levando em conta o preço e localização, sem a devida atenção a outros detalhes. Como por exemplo, o índice de reajuste do contrato ajustado com o proprietário ou a possibilidade de ter seu animação de estimação na unidade locada.

Isso pode gerar futuramente um problema sem solução, e segundo o advogado especialista em direito imobiliário e condominial, Rodrigo Karpat “O proprietário pode locar o bem para quem achar mais conveniente, limitando por exemplo a moradores sem animais, ou casal sem filhos, desde que não cometa qualquer forma de discriminação que seja considerada crime, como por exemplo, não locar o imóvel para um casal homossexual, ou uma família de afrodescendentes”, explica.

Rodrigo Karpat listou 10 dicas para contratos de aluguel:

1- Locador no condomínio – Quando o imóvel está locado a posse é transferida ao locatário, porém, este continuará como proprietário, mas transfere o uso do bem ao inquilino para usufruir do imóvel. Desta forma, o dono não pode mais usufruir das áreas comuns do condomínio enquanto o bem estiver locado, como por exemplo, utilizar a piscina.

2- Escolher o locatário – A relação entre o inquilino e proprietário é de direito privado, não existe relação de consumo. Neste caso, o proprietário pode locar o bem para quem achar mais conveniente, desde que não cometa qualquer forma de discriminação que seja considerada crime, como por exemplo, não locar o imóvel para um casal homossexual ou uma família de afrodescendentes. Mas pode optar em locar para um casal em vez de locar para uma família grande.

3- Multa de prazo – A lei não estipula o valor da multa. O mercado padronizou em 3 aluguéis. O que é imposto pela lei é que a multa deverá não exceder a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

4- Pets no condomínio – Não existe relação de consumo, portanto, o proprietário pode escolher para quem locar, inclusive preterir quem tiver um cachorro. Já o condomínio não pode proibir, pois manter o animal dentro de uma unidade é o exercício regular do direito de propriedade e não será regulado pelo condomínio. No caso o inquilino não tem o direito de propriedade, esse pertence ao locador que poderá limitar a manutenção de um animal de estimação em seu próprio imóvel.

5- Pagamento do IPTU e Condomínio – É de responsabilidade do proprietário conforme lei, porém, as partes podem ajustar de forma diversa e a obrigação passa a ser do inquilino como ocorre na prática. Ler +

6- Vencimento do contrato – A lei estipula que o contrato quando vencido passa a vigorar por prazo indeterminado, então o que vence é o prazo determinado, o contrato continua em vigência por prazo indeterminado. Porém, a relação fica mais frágil uma vez que o imóvel pode ser pedido pelo proprietário a qualquer momento mediante notificação de 30 dias para desocupação. Ler +

7- Correção de contratos – A lei não estipula um índice para a correção de contratos, estipula periodicidade, via de regra é o IGPM, IGP, IPC. Pela força da Lei 9069/95, a periodicidade de reajustes dos aluguéis, quer residenciais e também não residenciais, só pode operar anualmente. O aluguel livremente estipulado, será reajustado com a legislação vigente e a prestação locatícia será monetariamente atualizada no período de 12 (doze) meses.

8- Locar um apartamento por pequenos prazos– No Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com o prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga- se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
I – Nos casos do art. 9º
I – por mútuo acordo;
II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.
II – Em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego;
III – Se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
IV – Se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento.
V – Se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

9- Venda do imóvel em aluguel – A lei estipula que o contrato registrado precisa de concessão do direito de preferência, ou seja, o locatário tem preferência para comprá-lo e requer averbação prévia do bem. No Art. 33 do CDC. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou depositar o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis. É importante salientar, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

10 – Sem multa após um ano – Existe sim a validade da cláusula que isenta a multa após 12 meses. É importante informar ao locatário e locador que sempre quando for escrito um contrato, que todas as cláusulas e informações devem ser contidas no mesmo para não gerar problemas e processos futuros, mas o proprietário não pode colocar uma cláusula para o inquilino desocupar o imóvel antes do termino do contrato. Não tem validade a inserção de cláusula que estipule desocupação do bem em prazo menor que o ajustado, pois infringe a legislação, cláusula 4ª (Somente o inquilino pode devolver o imóvel fora do prazo mediante pagamento de multa, o proprietário não pode pedir o bem durante a vigência do contrato).

Fonte: Exame