Skip to main content

O que é condomínio?

Qual o significado de condomínio?

O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.

Na prática, um condomínio pode ser definido como um espaço dividido por diversos proprietários/moradores, que também compartilham áreas em comum.

Cada proprietário possui sua unidade privativa, de acordo com as especificações da matrícula do imóvel. Em relação as áreas comuns, os condôminos (moradores do espaço) possuem os mesmos direitos e deveres.

Pode ser visto na prática em prédios residenciais, comerciais, ou em condomínios fechados.

Popularmente chamam de “condomínio” o rateio realizado pelas despesas do condomínio. Elas incluem os gastos comuns como energia, água, portaria, manutenção do condomínio, folha de pagamento, entre outros.

Tendência do mercado imobiliário – Tour Virtual de imóveis

 

 

O que é um tour virtual de imóveis?

Sabe aquela ferramenta do Google, o Street View? Então, é basicamente isso. O Tour Virtual 360º permite o cliente ver com detalhes cada canto do imóvel pesquisado por todos os ângulos, inclusive teto, chão; ter uma noção melhor do espaço interno.

É claro que não substitui uma visita física, mas a possibilidade de uma visita online através de uma imobiliária virtual, para quem não tem muito tempo para se deslocar, ou por que está evitando contato físico e sair de casa,pode ajudar bastante na escolha do imóvel.
Algumas das vantagens do Tour Virtual:

  • Não precisa de deslocamento presencial;
  • Não precisa de agendamento de horário;
  • Economia de tempo
  • Contribui para o distanciamento social sem prejudicar as visitas

 

E qual diferença do Tour Virtual 360º e a Visita filmada?
No Tour Virtual 360º é necessário uma câmera especial, que capta a imagem em 360º, você pode deslocar a imagem em 360 graus para ver à parte superior,piso,etc. Já a visita filmada é um vídeo, que mostra os cômodos do imóvel, sob o olhar do visitante (sem o recurso do 360º)

Você pode ver alguns exemplos de visitas filmadas aqui:

 

 

O mercado imobiliário está mudando, e a tecnologia está ajudando cada vez mais a fazer negócios de forma remota e on-line.

Você está preparado para o novo mercado?

 

O que é Firma Reconhecida?

Firma reconhecida é o mesmo que Assinatura Reconhecida, ou seja, o reconhecimento de firma é a declaração de autoria de assinatura em documento.

Neste procedimento o interessado comparece no Cartório de Notas de sua preferência, junto ao documento assinado, e solicita o reconhecimento da assinatura para que o Tabelião possa atestar que esta assinatura é, de fato, de quem assinou.

Para realizar o reconhecimento, o interessado deve ter o cadastro da sua assinatura no respectivo Cartório de Notas que comparecer, sendo este cadastro conhecido como “Cartão de Assinatura” ou “Abertura de Firma”. Caso não possua o cadastro, é possível realizá-lo estando munido de um dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG) e CPF, ou;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou;
  • Carteira de exercício profissional (OAB, CREA, CRO, etc.), ou;
  • Passaporte, ou;
  • Carteira de Trabalho (CTPS).

O Tabelião realiza a conferência do documento e submete a assinatura constante nele a uma comparação grafotécnica. Esta comparação ocorre entre a assinatura constante no cartão de assinatura e a realizada no documento.

A prática do reconhecimento de firma é utilizada para conferir segurança jurídica a determinados documentos, comprovando a autenticidade das assinaturas e impossibilitando que posteriormente o interessado negue a própria assinatura. Sua utilização é comum em:

  • Contratos de compra e venda de bens móveis/imóveis;
  • Declaração de residência;
  • Declaração de hipossuficiência;
  • Procuração particular;
  • Histórico escolar;
  • Contrato social, e outros.

Existem dois tipos de reconhecimento de firma, sendo eles: por semelhança ou por verdadeiro.

No reconhecimento de firma por semelhança o Tabelião, ou seus prepostos, após a comparação grafotécnica, declaram que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório.  Para esta modalidade um terceiro pode solicitar o reconhecimento sem a presença do signatário.

No reconhecimento de firma por verdadeiro, o signatário deve obrigatoriamente comparecer no Cartório de Notas e assinar o documento na presença do funcionário do cartório. Além disso, também deve ser assinado um termo em um livro de comparecimento, para confirmar a sua presença no cartório.

Autenticação

No processo de autenticação, a cópia de um documento é autenticada para declarar que está igual ao documento original apresentado. Para isso o interessado deve comparecer no Cartório de Notas com o documento original e solicitar a cópia autenticada.

Uma cópia é providenciada e após a conferência com o original, o escrevente utiliza um selo de autenticidade, além de carimbá-la e assiná-la. É possível levar o documento copiado de outro estabelecimento, desde que acompanhado do original.

É importante, também, ter conhecimento dos fatores que impossibilitam a autenticação:

  • Rasuras no documento original;
  • Adulteração por raspagem, lavando com solventes ou utilização de corretivos;
  • Documentos escritos à lápis;
  • Documentos digitalizados;
  • Papel térmico (utilizado em fax), entre outros.

Fonte: Cartório 24 Horas

Quem é o Locatário e o Locador?

Em contratos de locação é comum encontrar alguns termos que podem causar confusão. Um deles é a denominação LOCATÁRIO E LOCADOR.
Afinal, quem é quem?

LOCATÁRIO

É usualmente chamado de Inquilino. Ou seja, a pessoa que aluga; aquele que paga o aluguel.

Aquele que mora num imóvel alugado, que não lhe pertence, mediante um contrato de locação; inquilino, arrendatário.

Em termos jurídicos, é o  indivíduo que recebe alguma coisa (imóvel, carro, apartamento etc.) de uma outra pessoa, por contrato de locação, de aluguel.


LOCADOR

Pessoa que dá algo em aluguel; Proprietário do imóvel que, através de contrato, cede o direito de uso a outrem, o locatário.Quem oferece serviços, a outra pessoa ou empresa, mediante contrato de locação.

O que é IPTU?

Hoje inauguramos uma nova categoria no Blog Aluggar, o Glossário Imobiliário! Aqui vamos explicar e simplificar um pouco do vocabulário utilizado no mercado imobiliário.

O que significa IPTU?

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, Cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.

Como é calculado o IPTU?

A alíquota utilizada para calcular o IPTU é estabelecida por cada município, e pode variar conforme os estados. 

O valor do tributo é definido com base no valor venal do imóvel, calculado a partir da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) do município. Este documento oficial cataloga o preço médio do metro quadrado em cada via da cidade. Assim, para descobrir quanto você vai pagar de IPTU, basta aplicar ao valor venal da sua propriedade as alíquotas determinadas pela legislação municipal. Boa parte dos municípios adota o cálculo progressivo do imposto. “A alíquota é definida pelo valor do imóvel. Quando menor o valor, menor a alíquota”, afirma Nelson Lacerda, advogado tributário do escritório Lacerda & Lacerda.

Qual a finalidade do IPTU?

A finalidade principal do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros aos municípios, tendo vista em que não é um imposto vinculado a alguma finalidade. Dessa forma, ele pode ser utilizado nas mais diversas atividades do governo municipal, que não precisam estar relacionadas aos interesses do proprietário.

Sendo a principal função do IPTU  a arrecadação, ele é considerado um imposto fiscal. Pode assumir caráter extrafiscal em determinadas hipóteses, como para estimular o proprietário a cumprir a função social da propriedade.

Quem paga o IPTU? Inquilino ou proprietário?

Fontes: Exame.com; Wikipédia