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Aluggar – imobiliária digital de Maringá – completa 4 Anos

No dia 1º de abril de 2017, entrava no ar a plataforma Aluggar.com.br e mesmo com o momento delicado que vivemos, precisamos comemorar essa conquista.

 

Aluggar nasceu com a missão de facilitar a locação de imóveis residenciais oferecendo locação sem fiador para o inquilino e garantia de recebimento para proprietários. 

Especialista em locação de imóveis residenciais, administra hoje mais de 25 milhões de ativos sob gestão*

Na última semana, houve mudança de endereço para novo escritório na Av Prudente de Morais, 417 – Ed Comercial Terraço Itália – Sala 08 – Zona 07 – Maringá – PR.

Maior segurança, comodidade e modernidade para clientes e colaboradores.

 

Inovação é um dos diferenciais da empresa, que tem atendimento multicanais, agendamento on-line, comparador de imóveis, tour virtual 360, tudo para facilitar a escolha do imóvel sem sair de casa. 

 

Para proprietários, oferecemos a comodidade de trabalhar “Sem exclusividade” prática incomum no mercado. Ou seja, com a Aluggar, o proprietário que possui imóvel desocupado pode anunciar gratuitamente o seu imóvel em diversas plataformas, aumentando muito as chances de alugar.

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*ERRATA. Anteriormente publicamos que eram 2,5 milhões de ativos sob gestão, mas o correto são 25 milhões.

Por que preciso de uma garantia para alugar um imóvel?

Quem precisa alugar um imóvel acaba se deparando com dificuldades na hora de apresentar uma garantia. Mas afinal, ela é mesmo necessária?

Sim, a garantia é necessária para dar segurança às negociações. De acordo com a Lei do Inquilinato ( Lei nº8245), os locadores (proprietários ou imobiliárias) podem exigir uma garantia a fim de cobrir eventuais inadimplências de aluguel, outros encargos da locação e possíveis danos ao imóvel.

Isso ocorre, para dar alguma segurança de recebimento ao proprietário,visto que se o locatário (inquilino) deixar de pagar o aluguel em dia, leva algum tempo até que o proprietário possa retomar o imóvel por meio da ação de despejo.

Conheça aqui os tipos de garantias locatícias permitidas. Lembrando que o tipo de garantia pode ser escolhido pelo locador (proprietário e imobiliária) no momento da locação.

No passado, a garantia através de fiador proprietário de imóveis era a mais comum, porém com o evolução dos serviços de crédito das seguradores, o seguro fiança tem se tornado cada vez mais atrativo , pois é menos burocrático e depende somente do proponente inquilino.

CAPA - BLOG (7)

 

Na Aluggar, imobiliária digital de Maringá, as locações são realizadas através do seguro fiança,já incluso no valor final anunciado dos imóveis. A documentação pode ser enviada toda on-line, facilitando o processo.
Agilidade e segurança para inquilinos e proprietários.
www.aluggar.com.br

Devolução do imóvel sem motivo antes do término do contrato. Pode?

DEVOLUÇÃO IMOTIVADA ANTES DO TÉRMINO CONTRATUAL

Tema de grande relevância prática no dia-a-dia do direito das locações refere-se à possibilidade – ou não – de devolução do imóvel, pelo locatário, antes do prazo contratualmente estabelecido.

Em relação ao locador (proprietário), não existe muita discussão, pois somente poderá reaver o imóvel após o escoamento do prazo, ou diante da existência de inadimplemento de obrigação contratual por parte do locatário.

Mas e em relação a ele, locatário, é possível resolver injustificadamente?

A respeito do assunto, o artigo 4º da Lei de Locações estabelece que com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Em primeiro lugar, o mencionado artigo 54-A é aplicado somente a locações não residenciais, e, portanto, não será analisado neste artigo.

Resta, assim, a previsão de que o Locatário de imóvel residencial pode, a qualquer tempo, proceder à devolução do bem locado, desde que pague a multa estipulada, a qual será devida sempre de forma proporcional ao período restante do contrato.

Podemos exemplificar da seguinte maneira: seja um contrato de locação residencial com prazo de 30 meses, com aluguel de R$ 2.000,00 e multa prevendo o pagamento de 3 aluguéis pela rescisão antecipada.

Em havendo o pedido de devolução, por exemplo, no 15º mês, tem-se a apuração da multa no patamar de R$ 3.000,00 (2.000 x 3 = 6.000,00

-> 6.000,00 / 30 = 200 -> 15 x 200 = 3.000).

Vê-se, assim, que o valor total da multa é dividido pelo número de meses do contrato e, mês a mês, seu total é proporcionalmente descontado.

Situação bastante comum é a previsão contratual possibilitando o locatário rescindir o contrato após determinado prazo, sem a necessidade do pagamento de multa.

Mesmo não havendo uma disposição legal ou jurisprudencial vinculando o assunto, mantemos a posição de que, neste caso, se o Locatário pleitear a entrega do bem antes mesmo do período de carência, a multa será proporcional ao prazo total do contrato.

Isto porque, a possibilidade de encerramento sem multa é colocada no contrato em total benefício do locatário, garantindo ao locador um período mínimo de segurança, de certeza de cumprimento do acordo, de modo que não seria aceitável locatário beneficiar-se duplamente, mesmo não cumprindo sequer o período de carência.

Por fim, uma ressalva é importante. É que o mesmo artigo 4º da Lei do Inquilinato prevê, em parágrafo único, uma exceção à regra da multa:

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

 

Nestes termos, caso a locação tenha sido firmada exclusivamente por motivos profissionais que obrigam o locatário a residir distante de sua terra natal, em ocorrendo transferência pelo empregador, não terá cabimento a cobrança de multa.

Mostra de Cinema da UEM traz grandes filmes e debates

Em agosto começa a VII Mostra de Cinema e Divulgação Científica na UEM. O evento está sendo organizado pelos alunos do Programa de Pós-Graduação em Biociências e Fisiopatologia.
A taxa de inscrição (válida para todos os encontros) é de R$ 35,00 e será emitido um certificado de participação de até 30 horas.
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Serão exibidos 7 filmes com seus respectivos temas:
08/08: O extraordinário – Síndrome genética
22/08: Ilegal:A vida não espera – Uso medicinal da Maconha
29/08: Toc Toc – Transtorno Obsessivo Compulsivo
05/09: A vida imortal de Henrietta Lacks – Bioética
12/09: O mínimo para viver – Anorexia
26/09: Juno – Gravidez na Adolescência
03/10: Capitão Fantástico – Depressão

Extraordinário - o filme
Extraordinário – o filme

Antes da exibição dos filmes, uma dupla de pós-graduandos abordarão os temas mencionados. Depois de assistir ao filme, os presentes vão participar de debates que possibilitem chamar atenção para as abordagens do roteiro.

Os encontros acontecerão às quartas-feiras das 19 às 23 horas.

E para um bom filme, nada melhor do que uma pipoca para acompanhar não é mesmo?
Venham participar com a gente!

Inscrições no link.

 

Fonte: Mostra de Cinema e Divulgação Científica em Biociências

Aluggar – imobiliária digital de Maringá – faz um ano de operações

A imobiliária digital Aluggar completa hoje, 1º de Abril o seu primeiro ano de operações (e não é mentira).
A Aluggar surgiu com a missão de facilitar a locação de imóveis residenciais oferecendo locação facilitada para o inquilino e garantia de recebimento para proprietários. Em seu primeiro ano de operações, a imobiliária digital com sede no Novo Centro de Maringá quebrou diversos paradigmas. Alguns números diretos alcançados:

+ 2.500 Atendimentos

+ 46.000 visitas no site

+ 160 imóveis cadastrados

+ 1.250 Documentos enviados

+ 112.000 pessoas alcançadas pelas redes redes sociais

0% inadimplência

 

Sem contar nossa presença ativa em anúncios de sites especializados como OLX, Sub100 e publicidade em sites diversos.
Mais do que quantidade, nosso foco é na experiência dos clientes e qualidade de atendimento. Ofertamentos imóveis e tiramos dúvidas dos clientes on-line por diversos canais, facilitamos a comunicação e o entendimento em relação a documentação e procedimentos.

Para proprietários, oferecemos a comodidade de trabalhar “Sem exclusividade” prática incomum no mercado. Ou seja, com a Aluggar, o proprietário que possui imóvel desocupado pode anunciar gratuitamente o seu imóvel, aumentando as chances de alugar, e nós seremos remunerados somente quando encontrarmos um bom inquilino.

Caso alugue o imóvel por outro meio, não tem problema, retiramos os anúncios e não cobramos NADA por isso.
Entregar uma ótima experiência e resultados de forma rápida e segura para ambas as partes é o que nos move. Veja aqui alguns depoimentos de clientes:
“Na correria que vivemos hoje, nosso tempo quase sempre não é suficiente. A imobiliária foca no objetivo que é a locação de imóveis, otimizando burocracias desnecessárias, o que facilita muito a locação. Ótimo ter uma imobiliária que traz inovação sem baixar a qualidade de atendimento.” Guilherme Neres

“Desde que mudei com minha família pra Maringá, tive todo o apoio da imobiliária, pois não conhecia ninguém na cidade para avalizar, e a mesma nos ajudou muito com a locação do imóvel. É sempre um incômodo ter que pedir um avalista, e não precisamos nos preocupar com isso. O processo foi super rápido, excelente atendimento.” Cristiane B. Dias

“A imobiliária realmente me surpreendeu. Quando cheguei em Maringá tive contato com muitas imobiliárias diferentes e nenhuma foi tão atenciosa e competente. Atendentes muito simpáticos e profissionais, agilizam todos os processos e ainda facilitam o processo de alugar sem fiador, o que realmente é uma preocupação a menos nesse processo todo de mudança, que sabemos que não é simples. Muito satisfeita com a imobiliária, recomendo pra todo mundo, se tiverem procurando bom atendimento e profissionalismo no ramo imobiliário, a Aluggar é o lugar certo.”  Jéssica M. P. Neves

A plataforma vai além dos anúncios tradicionais, oferece recursos exclusivos como busca por palavras-chave, comparação de imóveis, visita virtual (Tour 360º), envio de imóveis favoritos por SMS ou e-mail, agendamento de visitas e envio de documentos on-line.
OBRIGADO à todos os clientes, colaboradores e parceiros envolvidos. Vem MUITO mais por aí.

 

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IMÓVEL ALUGADO: DICAS PARA DECORAR SEM GASTAR MUITO

Quando o imóvel não é seu, investir em uma reforma completa nem sempre é a melhor solução. Mas isso não significa que a casa ou apartamento precisa ficar com cara de improviso. Veja ideias econômicas, fáceis e rápidas para se mudar sem demora para um lar cheio de estilo. Em muitas delas, você ainda pode levar a decoração com você quando partir para uma nova moradia.

 

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 Monte um jardim em vasos sobre uma mesa de madeira rústica. O melhor de tudo é que ele poderá mudar de casa junto com você. Produção de Suzel Fontes.

 

 

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Uma opção mais sofisticada de jardim em vasos: no projeto da paisagista Gabriela Pileggi Monteiro, da Jardineiro Fiel, eles foram colocados em prateleiras na janela

 

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Móveis-curinga, que podem mudar de lugar e função, são ótimos substitutos de armários embutidos. O da foto pode funcionar como sapateira, louceiro, biblioteca e mais. Produção de Suzel Fontes

 

 

Os azulejos brancos antigos foram renovados com pintura de epóxi cinza. Os armários receberam o mesmo acabamento. Para acompanhar o espírito, a geladeira e o forno de micro-ondas ganharam adesivos em forma de bolas. Projeto do arquiteto Cesar Aumart

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O publicitário Marcio Mota transformou os armários velhos da cozinha em módulos sem portas e laqueados. Com rodízios, a parte debaixo encaixa-se sob a bancada e pode ser levado em uma futura mudança

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Não gosta dos azulejos antigos? Em vez de retirá-los e refazer a parede, é muito mais fácil simplesmente trocar a estampa. Há várias opções de adesivos específicos para isso

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Se o vidro da janela está com marcas, cole adesivos divertidos nele. Produção de Suzel Fontes

Fonte: Revista Casa&Jardim

Como calcular o reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel é um assunto delicado que muitas vezes causa  incômodo para inquilinos e proprietários. Em gimóveis residenciais, é previsto reajuste anual.

Quando falamos em reajuste de aluguel a dúvida mais comum é sobre – Qual o índice utilizado para calcular o novo preço?

Os índices mais comuns são o Índice Geral de Preços e Mercado (IGPM) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). São índices mercadológicos e de livre acesso ao público, divulgados por instituições importantes do país, como o IBGE e a FGV. O índice a ser utilizado deve ser expresso no contrato de locação.

Como calcular o reajuste?

Para calcular o valor do reajuste, basta verificar qual é o valor do índice previsto no contrato para o reajuste. O valor do aluguel deve ser multiplicado pelo índice e esse resultado é somado ao valor atual do aluguel. Exemplo:

Índice = 10%

Aluguel vigente = R$800,00

Valor do acréscimo = (800 x 10%) + 800

Valor reajustado = R$880,00

Independente do índice escolhido, essa é a forma de calcular o reajuste do aluguel. O valor reajustado é praticado por mais 12 meses e em seguida o cálculo é feito novamente.

É legal aumento acima do índice?

É importante saber que o aluguel pode ser aumentado para além do índice apenas em situações em que o contrato vence. Nesse momento, se houver interesse em renovar o contrato de locação, o proprietário tem o direito de aumentar o aluguel de forma livre, porém o inquilino pode ou não aceitar o novo valor.

Em situações em que um dos envolvidos não concordem com o ajuste e o contrato seja igual ou maior a 3 anos, podem solicitar a chamada ação revisional. Essa ação é um direito previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), garante a possibilidade de ajuste do valor do aluguel sem a utilização de índices, levando em conta apenas o valor de mercado. Esse é um direito de locadores e locatários reivindicarem valores justos.

É possível não reajustar valor do aluguel?

Especialmente em períodos de crise e desaquecimento do mercado, é comum que o reajuste seja deixado de lado pelo proprietário para evitar perder seu locatário. Por isso, é importante lembrar que todo tipo de acordo para garantir o valor de aluguel pode ser válido, desde que atenda os interesses de ambas as partes e esteja registrado por um contrato ou documento formal.

As 10 principais dúvidas sobre contratos de aluguel

Com a crise financeira que atingiu o país, o consumidor acabou sentindo-se inseguro para investir em um imóvel. Hoje em dia existem imóveis desalugados causando redução no preço dos aluguéis, o que é uma boa oportunidade para quem busca o imóvel perfeito. Alguns vendem seus imóveis para investir no mercado financeiro e vão morar de aluguel. Outros trocam de moradia por uma locação mais barata.

Em muitos casos o comprador acaba levando em conta o preço e localização, sem a devida atenção a outros detalhes. Como por exemplo, o índice de reajuste do contrato ajustado com o proprietário ou a possibilidade de ter seu animação de estimação na unidade locada.

Isso pode gerar futuramente um problema sem solução, e segundo o advogado especialista em direito imobiliário e condominial, Rodrigo Karpat “O proprietário pode locar o bem para quem achar mais conveniente, limitando por exemplo a moradores sem animais, ou casal sem filhos, desde que não cometa qualquer forma de discriminação que seja considerada crime, como por exemplo, não locar o imóvel para um casal homossexual, ou uma família de afrodescendentes”, explica.

Rodrigo Karpat listou 10 dicas para contratos de aluguel:

1- Locador no condomínio – Quando o imóvel está locado a posse é transferida ao locatário, porém, este continuará como proprietário, mas transfere o uso do bem ao inquilino para usufruir do imóvel. Desta forma, o dono não pode mais usufruir das áreas comuns do condomínio enquanto o bem estiver locado, como por exemplo, utilizar a piscina.

2- Escolher o locatário – A relação entre o inquilino e proprietário é de direito privado, não existe relação de consumo. Neste caso, o proprietário pode locar o bem para quem achar mais conveniente, desde que não cometa qualquer forma de discriminação que seja considerada crime, como por exemplo, não locar o imóvel para um casal homossexual ou uma família de afrodescendentes. Mas pode optar em locar para um casal em vez de locar para uma família grande.

3- Multa de prazo – A lei não estipula o valor da multa. O mercado padronizou em 3 aluguéis. O que é imposto pela lei é que a multa deverá não exceder a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

4- Pets no condomínio – Não existe relação de consumo, portanto, o proprietário pode escolher para quem locar, inclusive preterir quem tiver um cachorro. Já o condomínio não pode proibir, pois manter o animal dentro de uma unidade é o exercício regular do direito de propriedade e não será regulado pelo condomínio. No caso o inquilino não tem o direito de propriedade, esse pertence ao locador que poderá limitar a manutenção de um animal de estimação em seu próprio imóvel.

5- Pagamento do IPTU e Condomínio – É de responsabilidade do proprietário conforme lei, porém, as partes podem ajustar de forma diversa e a obrigação passa a ser do inquilino como ocorre na prática. Ler +

6- Vencimento do contrato – A lei estipula que o contrato quando vencido passa a vigorar por prazo indeterminado, então o que vence é o prazo determinado, o contrato continua em vigência por prazo indeterminado. Porém, a relação fica mais frágil uma vez que o imóvel pode ser pedido pelo proprietário a qualquer momento mediante notificação de 30 dias para desocupação. Ler +

7- Correção de contratos – A lei não estipula um índice para a correção de contratos, estipula periodicidade, via de regra é o IGPM, IGP, IPC. Pela força da Lei 9069/95, a periodicidade de reajustes dos aluguéis, quer residenciais e também não residenciais, só pode operar anualmente. O aluguel livremente estipulado, será reajustado com a legislação vigente e a prestação locatícia será monetariamente atualizada no período de 12 (doze) meses.

8- Locar um apartamento por pequenos prazos– No Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com o prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga- se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
I – Nos casos do art. 9º
I – por mútuo acordo;
II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.
II – Em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego;
III – Se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
IV – Se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento.
V – Se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

9- Venda do imóvel em aluguel – A lei estipula que o contrato registrado precisa de concessão do direito de preferência, ou seja, o locatário tem preferência para comprá-lo e requer averbação prévia do bem. No Art. 33 do CDC. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou depositar o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis. É importante salientar, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

10 – Sem multa após um ano – Existe sim a validade da cláusula que isenta a multa após 12 meses. É importante informar ao locatário e locador que sempre quando for escrito um contrato, que todas as cláusulas e informações devem ser contidas no mesmo para não gerar problemas e processos futuros, mas o proprietário não pode colocar uma cláusula para o inquilino desocupar o imóvel antes do termino do contrato. Não tem validade a inserção de cláusula que estipule desocupação do bem em prazo menor que o ajustado, pois infringe a legislação, cláusula 4ª (Somente o inquilino pode devolver o imóvel fora do prazo mediante pagamento de multa, o proprietário não pode pedir o bem durante a vigência do contrato).

Fonte: Exame

Na locação, quem paga IPTU? Inquilino ou proprietário?

Alguns detalhes passam despercebidos e podem gerar atrito entre inquilinos e proprietários. O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um deles. Mas afinal, quem paga o IPTU?

 

Em imóveis alugados, o proprietário ou locador continua responsável pelo imposto. O locatário só terá de pagar o IPTU se essa obrigação for expressa no contrato, de acordo a Lei do Inquilinato Lei nº 8.245. Ou seja, se isso for acordado entre as partes e estiver estipulado no contrato de locação que essa obrigação é do locatário (inquilino), este passa a ser responsável pelo pagamento do IPTU e é válida sim a cobrança.

Vale lembrar que o reajuste de IPTU não segue as mesmas regras do contrato de locação. Em geral, estipula-se o reajuste de aluguel pelo IGPM/FGV acumulado dos últimos 12 meses. Já o reajuste de IPTU varia de acordo com os cálculos de cada prefeitura responsável pela arrecadação, e não existe nenhuma taxa pré-fixada.

A melhor forma de evitar mal entendidos e gastos inesperados  é combinar com antecedência essas questões e averiguar o que está descrito no contrato de locação antes de sua assinatura.

Maringá é a primeira colocada em índice nacional sobre limpeza urbana

 Paraná e Santa Catarina foram os estados que obtiveram maior pontuação no ISLU 2017

 

Entre as cidades com mais de 250 mil habitantes, Maringá é a cidade que obteve o maior índice na segunda edição do Índice de Sustentabilidade de Limpeza Urbana (ISLU), elaborado pelo Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana (Selur) e pela PwC Brasil. A cidade obteve nota 0,744, sendo que a média estadual é 0,669. Outros exemplos de cidades paranaenses com resultados acima da média foram São José dos Pinhais (0,722) e Londrina (0,718). A capital, Curitiba, também ficou acima da média, com 0,706.

“O Paraná é um dos estados que investem em educação ambiental há pelo menos três décadas e continuamente realiza esforços de conscientização popular, o que ajuda a explicar os seus indicadores”, diz Federico A. Servideo, sócio da PwC Brasil. Mais uma vez, a Região Metropolitana de Curitiba obteve resultados acima da média: como Piraquara (0,716), Fazenda Rio Grande (0,715), Campo Largo (0,701) e Araucária (0,7).

O número de municípios analisados pelo ISLU aumentou nesta segunda edição, de 1.729 para 3.049. No Paraná, o número foi de 167 para 287. “Trata-se de um fato muito positivo”, diz Servideo. “Quanto maior a adesão dos municípios, mais útil e relevante se torna o ISLU.” É importante ressaltar que, por conta da diferença dos municípios analisados, não é possível fazer comparações de médias do país ou de estados, já que a amostra é diferente.

Na edição deste ano, os estados do Sul, liderados por Santa Catarina e Paraná, obtiveram a melhor pontuação no estudo, com 70% dos munícipios entre os 50 mais bem colocados no levantamento, seguida pelo Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte.

Resultados

O estudo mostra que 70% dos munícipios com arrecadação específica para a gestão de lixo encaminham seus resíduos para aterros sanitários, considerado a destinação mais apropriada. Nas localidades sem arrecadação específica, o índice é de 28%. O estudo também revela que, nos munícipios com arrecadação específica, o índice de reciclagem de lixo é o dobro (6%) daqueles onde não há a cobrança específica para a gestão de resíduos sólidos.

As cidades que contam com planos de gestão integrada de limpeza urbana também apresentam desempenho melhor. Segundo o ISLU, 75% dos munícipios com esse tipo de plano e arrecadação específica dispõem o lixo em aterros sanitários, ante 24% daqueles sem arrecadação e planejamento de sustentabilidade. “Os dados apresentados revelam a importância da sustentabilidade operacional e financeira para a viabilização da destinação adequada dos resíduos sólidos”, diz Marcio Matheus, presidente do Selur. “O ISLU também traz uma série de análises e parâmetros para que gestores públicos e privados de limpeza urbana possam tornar o ambiente das cidades mais adequado e sustentável”.

O estudo tem como objetivo mapear o cumprimento das recomendações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Os dados utilizados foram coletados na última base disponibilizada pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) referente ao ano de 2015. O ISLU avalia a limpeza urbana nos municípios e o grau de cumprimento das normas estabelecidas pelo PNRS, com uma pontuação que varia de zero a um.

Para chegar aos resultados, quatro dimensões são levadas em consideração: Engajamento do Município (população atendida versus população total); Sustentabilidade Financeira (impacto da arrecadação específica); Recuperação dos Recursos Coletados (material reciclável recuperado sobre total coletado); e, por fim, Impacto Ambiental (quantidade destinada incorretamente sobre a população atendida).

Demais regiões

As cidades paulistas, como Santos, Sorocaba, Campinas, Santo André e São Bernardo do Campo têm resultados que as colocam entre as 20 primeiras posições do ranking entre as cidades com mais de 250 mil habitantes. A capital paulista figura na 50ª posição entre os municípios com mais de 250 mil habitantes. Brasília, por sua vez, está entre as cidades com pior desempenho. O Distrito Federal possui o segundo maior lixão da América Latina. O aterro começou a ser desativado recentemente – a previsão é que o processo seja concluído até 2018. A iniciativa poderá colaborar para a diminuição do passivo ambiental da capital.

Os municípios da região norte ocupam as 20 últimas posições do ranking do ISLU entre os municípios com mais de 250 mil habitantes. Capitais como Manaus, no Amazonas, Rio Branco, no Acre, Porto Velho, em Roraima e Teresina, no Piauí, obtiveram algumas das menores pontuações. Um dos principais motivos é a coleta de resíduos. “O estudo revela tanto os avanços realizados pelas cidades no que diz respeito à limpeza urbana e sustentabilidade quanto lança luz sobre o caminho que ainda precisa ser percorrido”, diz Matheus.

Sobre o SELUR

O SELUR (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana do Estado de São Paulo) é o órgão responsável por centralizar os esforços das empresas paulistas de limpeza urbana. A instituição representa o conjunto de ações fundamentais para a sociedade, que incluem coleta e transporte de resíduos sólidos, manutenção da limpeza pública, além do tratamento e destinação final do descarte feito pela comunidade – desde residências até estabelecimentos comerciais e hospitalares. O SELUR tem ainda o objetivo de divulgar informações a fim de conscientizar os cidadãos comuns da relevância social, ambiental e econômica dos serviços prestados pelas suas associadas e seus milhares de colaboradores.

Sobre a PwC

Na PwC, o nosso propósito é construir confiança na sociedade e resolver problemas importantes. Somos um Network de firmas presente em 157 países, com mais de 223.000 profissionais dedicados à prestação de serviços de qualidade em auditoria e asseguração, consultoria tributária e societária, consultoria de negócios e assessoria em transações. Saiba mais sobre a PwC e nos diga o que é importante para sua empresa ou carreira, visitando nosso site: www.pwc.com

Fonte: PwC