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4 dicas para quem está buscando imóvel para alugar

Buscar um imóvel para locação pode ser um desafio para quem está de mudança. Isso porque são muita opções e preços diferentes e fica difícil saber por onde começar.

Listamos 4 dicas para quem está buscando imóvel para locação residencial e quer alugar bem.

  • Considere todos os custos além do aluguel: Valor de condomínio, se tem água inclusa ou se é rateio por pessoa, gás encanado ou botijão, se tem taxa de mudança.. tudo isso vai evitar surpresas 
  • Liste quais são as prioridades e os itens que você não abre mão: Por exemplo, um determinado bairro, ou ter 1 suíte entre outros. Saber o que é importante pra você vai evitar frustrações
  • Analise a localização. Estar próximo do trabalho ou local de estudo pode gerar economia de tempo e combustível.
  • Não abra mão de um contrato de locação e laudo de vistoria. Ter tudo registrado e acordado entre as partes pode evitar dor de cabeça no futuro.

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O que é garantia locatícia?

Garantia locatícia é uma garantia de pagamento que o inquilino (locatário) precisa apresentar  ao proprietário (locador) na hora de celebrar  um contrato de locação.

Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) as modalidades de garantias locatícias podem ser: caução, fiança, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Sendo escolha do proprietário ou imobiliária o tipo de garantia a ser aceita.


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3 Dicas para alugar o seu imóvel residencial mais rápido

Aluguel de imóveis tem sido uma importante fonte de renda para muitos proprietários e a desocupação é algo que preocupa. Veja 3 Dicas para alugar a sua casa ou apartamento mais rápido.

1) PREPARE SEU IMÓVEL
Casa ou apartamentos com pintura nova e móveis planejados (principalmente cozinha, armários nos banheiros e quartos) costumam ser alugados mais rápido.

Imóvel limpo também é essencial. A primeira impressão é importantíssima.

2) AVALIE CORRETAMENTE
Preço de aluguel acima do valor de mercado pode afastar potenciais inquilinos.
A concorrência costuma ser grande e quem está buscando alugar sempre irá pesquisar similares.

Procure uma avaliação e orientação de uma imobiliária para ter resultados mais rápidos.


3) ANUNCIE COM QUALIDADE
Anúncios em sites especializados e tour virtual darão visibilidade para o seu imóvel e aumentam as chances de alugar.

Facilidade na documentação e atendimento com excelência também contribuem para encontrar um bom inquilino.


Quer anunciar gratuitamente seu imóvel?
Fale com a Aluggar – especialista em locação residencial em Maringá.
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(44) 3023-6930 Conversar pelo Whats

O que é Firma Reconhecida?

Firma reconhecida é o mesmo que Assinatura Reconhecida, ou seja, o reconhecimento de firma é a declaração de autoria de assinatura em documento.

Neste procedimento o interessado comparece no Cartório de Notas de sua preferência, junto ao documento assinado, e solicita o reconhecimento da assinatura para que o Tabelião possa atestar que esta assinatura é, de fato, de quem assinou.

Para realizar o reconhecimento, o interessado deve ter o cadastro da sua assinatura no respectivo Cartório de Notas que comparecer, sendo este cadastro conhecido como “Cartão de Assinatura” ou “Abertura de Firma”. Caso não possua o cadastro, é possível realizá-lo estando munido de um dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG) e CPF, ou;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou;
  • Carteira de exercício profissional (OAB, CREA, CRO, etc.), ou;
  • Passaporte, ou;
  • Carteira de Trabalho (CTPS).

O Tabelião realiza a conferência do documento e submete a assinatura constante nele a uma comparação grafotécnica. Esta comparação ocorre entre a assinatura constante no cartão de assinatura e a realizada no documento.

A prática do reconhecimento de firma é utilizada para conferir segurança jurídica a determinados documentos, comprovando a autenticidade das assinaturas e impossibilitando que posteriormente o interessado negue a própria assinatura. Sua utilização é comum em:

  • Contratos de compra e venda de bens móveis/imóveis;
  • Declaração de residência;
  • Declaração de hipossuficiência;
  • Procuração particular;
  • Histórico escolar;
  • Contrato social, e outros.

Existem dois tipos de reconhecimento de firma, sendo eles: por semelhança ou por verdadeiro.

No reconhecimento de firma por semelhança o Tabelião, ou seus prepostos, após a comparação grafotécnica, declaram que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório.  Para esta modalidade um terceiro pode solicitar o reconhecimento sem a presença do signatário.

No reconhecimento de firma por verdadeiro, o signatário deve obrigatoriamente comparecer no Cartório de Notas e assinar o documento na presença do funcionário do cartório. Além disso, também deve ser assinado um termo em um livro de comparecimento, para confirmar a sua presença no cartório.

Autenticação

No processo de autenticação, a cópia de um documento é autenticada para declarar que está igual ao documento original apresentado. Para isso o interessado deve comparecer no Cartório de Notas com o documento original e solicitar a cópia autenticada.

Uma cópia é providenciada e após a conferência com o original, o escrevente utiliza um selo de autenticidade, além de carimbá-la e assiná-la. É possível levar o documento copiado de outro estabelecimento, desde que acompanhado do original.

É importante, também, ter conhecimento dos fatores que impossibilitam a autenticação:

  • Rasuras no documento original;
  • Adulteração por raspagem, lavando com solventes ou utilização de corretivos;
  • Documentos escritos à lápis;
  • Documentos digitalizados;
  • Papel térmico (utilizado em fax), entre outros.

Fonte: Cartório 24 Horas

Como usar espelhos na decoração

Você já parou para pensar que os espelhos podem servir para muito mais do que apenas te “mostrar o seu reflexo”? Quando usados da forma correta, espelhos nos ambientes podem causar uma significativa sensação de amplitude, podem decorar e até iluminar.

Por  Mariana Oliveira- Arquitetura e Interiores 

Para decorar

Existem inúmeros modelos e tipos de espelhos hoje em dia que podem ser usados de forma decorativa em quartos, salas, banheiros e etc.  Tudo vai depender do estilo escolhido para o ambiente e a partir de então é possível escolher o modelo mais adequado.

Abaixo, alguns modelos de espelhos mais utilizados atualmente.

  • Adnet

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  • Veneziano

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  • Bisotado ou Bisotê

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  • Espelho com moldura

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  • Espelhos com formas geométricas – quadrado, retangular, redondo, oval

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Para ampliar

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Quando a intenção é ampliar um ambiente, os espelhos são importantíssimos. Eles devem ser instalados em locais estratégicos, sempre com o cuidado para não acabar refletindo algo indesejado. Visualmente, o espelho instalado em uma parede de uma sala de jantar, por exemplo, “dobra” o espaço dessa sala e para o observador, ela torna-se muito maior.

Os espelhos podem ampliar todos os ambientes sem distinção, desde a sala de jantar e tv, até mesmo o corredor de passagem.

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Para Iluminar

O espelho reflete tudo, sendo assim ele pode refletir também a iluminação natural ou artificial. Posicionar estrategicamente espelhos em frente de janelas e aberturas externas podem trazer um efeito interessante e criar uma iluminação que aquele local não possuía antes.

 

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O espelho é um item de grande versatilidade na decoração da sua casa e para ser sempre um aliado, deve ser posicionado estrategicamente.

Além disso, pode ser removido ou trocado de lugar sempre que precisar. Caso você tenha dúvidas da melhor forma de fazê-lo, pode sempre pedir ajuda profissional.

Mais dicas como essa? Siga o instagram da @arq.marianaoliveira

Texto por Arquiteta Mariana Oliveira .
Fotos: Pinterest

IMÓVEL ALUGADO: DICAS PARA DECORAR SEM GASTAR MUITO

Quando o imóvel não é seu, investir em uma reforma completa nem sempre é a melhor solução. Mas isso não significa que a casa ou apartamento precisa ficar com cara de improviso. Veja ideias econômicas, fáceis e rápidas para se mudar sem demora para um lar cheio de estilo. Em muitas delas, você ainda pode levar a decoração com você quando partir para uma nova moradia.

 

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 Monte um jardim em vasos sobre uma mesa de madeira rústica. O melhor de tudo é que ele poderá mudar de casa junto com você. Produção de Suzel Fontes.

 

 

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Uma opção mais sofisticada de jardim em vasos: no projeto da paisagista Gabriela Pileggi Monteiro, da Jardineiro Fiel, eles foram colocados em prateleiras na janela

 

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Móveis-curinga, que podem mudar de lugar e função, são ótimos substitutos de armários embutidos. O da foto pode funcionar como sapateira, louceiro, biblioteca e mais. Produção de Suzel Fontes

 

 

Os azulejos brancos antigos foram renovados com pintura de epóxi cinza. Os armários receberam o mesmo acabamento. Para acompanhar o espírito, a geladeira e o forno de micro-ondas ganharam adesivos em forma de bolas. Projeto do arquiteto Cesar Aumart

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O publicitário Marcio Mota transformou os armários velhos da cozinha em módulos sem portas e laqueados. Com rodízios, a parte debaixo encaixa-se sob a bancada e pode ser levado em uma futura mudança

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Não gosta dos azulejos antigos? Em vez de retirá-los e refazer a parede, é muito mais fácil simplesmente trocar a estampa. Há várias opções de adesivos específicos para isso

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Se o vidro da janela está com marcas, cole adesivos divertidos nele. Produção de Suzel Fontes

Fonte: Revista Casa&Jardim

As 10 principais dúvidas sobre contratos de aluguel

Com a crise financeira que atingiu o país, o consumidor acabou sentindo-se inseguro para investir em um imóvel. Hoje em dia existem imóveis desalugados causando redução no preço dos aluguéis, o que é uma boa oportunidade para quem busca o imóvel perfeito. Alguns vendem seus imóveis para investir no mercado financeiro e vão morar de aluguel. Outros trocam de moradia por uma locação mais barata.

Em muitos casos o comprador acaba levando em conta o preço e localização, sem a devida atenção a outros detalhes. Como por exemplo, o índice de reajuste do contrato ajustado com o proprietário ou a possibilidade de ter seu animação de estimação na unidade locada.

Isso pode gerar futuramente um problema sem solução, e segundo o advogado especialista em direito imobiliário e condominial, Rodrigo Karpat “O proprietário pode locar o bem para quem achar mais conveniente, limitando por exemplo a moradores sem animais, ou casal sem filhos, desde que não cometa qualquer forma de discriminação que seja considerada crime, como por exemplo, não locar o imóvel para um casal homossexual, ou uma família de afrodescendentes”, explica.

Rodrigo Karpat listou 10 dicas para contratos de aluguel:

1- Locador no condomínio – Quando o imóvel está locado a posse é transferida ao locatário, porém, este continuará como proprietário, mas transfere o uso do bem ao inquilino para usufruir do imóvel. Desta forma, o dono não pode mais usufruir das áreas comuns do condomínio enquanto o bem estiver locado, como por exemplo, utilizar a piscina.

2- Escolher o locatário – A relação entre o inquilino e proprietário é de direito privado, não existe relação de consumo. Neste caso, o proprietário pode locar o bem para quem achar mais conveniente, desde que não cometa qualquer forma de discriminação que seja considerada crime, como por exemplo, não locar o imóvel para um casal homossexual ou uma família de afrodescendentes. Mas pode optar em locar para um casal em vez de locar para uma família grande.

3- Multa de prazo – A lei não estipula o valor da multa. O mercado padronizou em 3 aluguéis. O que é imposto pela lei é que a multa deverá não exceder a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

4- Pets no condomínio – Não existe relação de consumo, portanto, o proprietário pode escolher para quem locar, inclusive preterir quem tiver um cachorro. Já o condomínio não pode proibir, pois manter o animal dentro de uma unidade é o exercício regular do direito de propriedade e não será regulado pelo condomínio. No caso o inquilino não tem o direito de propriedade, esse pertence ao locador que poderá limitar a manutenção de um animal de estimação em seu próprio imóvel.

5- Pagamento do IPTU e Condomínio – É de responsabilidade do proprietário conforme lei, porém, as partes podem ajustar de forma diversa e a obrigação passa a ser do inquilino como ocorre na prática. Ler +

6- Vencimento do contrato – A lei estipula que o contrato quando vencido passa a vigorar por prazo indeterminado, então o que vence é o prazo determinado, o contrato continua em vigência por prazo indeterminado. Porém, a relação fica mais frágil uma vez que o imóvel pode ser pedido pelo proprietário a qualquer momento mediante notificação de 30 dias para desocupação. Ler +

7- Correção de contratos – A lei não estipula um índice para a correção de contratos, estipula periodicidade, via de regra é o IGPM, IGP, IPC. Pela força da Lei 9069/95, a periodicidade de reajustes dos aluguéis, quer residenciais e também não residenciais, só pode operar anualmente. O aluguel livremente estipulado, será reajustado com a legislação vigente e a prestação locatícia será monetariamente atualizada no período de 12 (doze) meses.

8- Locar um apartamento por pequenos prazos– No Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com o prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga- se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
I – Nos casos do art. 9º
I – por mútuo acordo;
II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.
II – Em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego;
III – Se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
IV – Se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento.
V – Se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

9- Venda do imóvel em aluguel – A lei estipula que o contrato registrado precisa de concessão do direito de preferência, ou seja, o locatário tem preferência para comprá-lo e requer averbação prévia do bem. No Art. 33 do CDC. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou depositar o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis. É importante salientar, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

10 – Sem multa após um ano – Existe sim a validade da cláusula que isenta a multa após 12 meses. É importante informar ao locatário e locador que sempre quando for escrito um contrato, que todas as cláusulas e informações devem ser contidas no mesmo para não gerar problemas e processos futuros, mas o proprietário não pode colocar uma cláusula para o inquilino desocupar o imóvel antes do termino do contrato. Não tem validade a inserção de cláusula que estipule desocupação do bem em prazo menor que o ajustado, pois infringe a legislação, cláusula 4ª (Somente o inquilino pode devolver o imóvel fora do prazo mediante pagamento de multa, o proprietário não pode pedir o bem durante a vigência do contrato).

Fonte: Exame

Na locação, quem paga IPTU? Inquilino ou proprietário?

Alguns detalhes passam despercebidos e podem gerar atrito entre inquilinos e proprietários. O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um deles. Mas afinal, quem paga o IPTU?

 

Em imóveis alugados, o proprietário ou locador continua responsável pelo imposto. O locatário só terá de pagar o IPTU se essa obrigação for expressa no contrato, de acordo a Lei do Inquilinato Lei nº 8.245. Ou seja, se isso for acordado entre as partes e estiver estipulado no contrato de locação que essa obrigação é do locatário (inquilino), este passa a ser responsável pelo pagamento do IPTU e é válida sim a cobrança.

Vale lembrar que o reajuste de IPTU não segue as mesmas regras do contrato de locação. Em geral, estipula-se o reajuste de aluguel pelo IGPM/FGV acumulado dos últimos 12 meses. Já o reajuste de IPTU varia de acordo com os cálculos de cada prefeitura responsável pela arrecadação, e não existe nenhuma taxa pré-fixada.

A melhor forma de evitar mal entendidos e gastos inesperados  é combinar com antecedência essas questões e averiguar o que está descrito no contrato de locação antes de sua assinatura.

Como valorizar seu imóvel antes de colocá-lo para alugar

Especialista dá cinco dicas para fazer um bom negócio

Investir em imóveis para depois colocá-los para alugar é um negócio antigo que pode ser uma ótima fonte de renda. Mas, para isso, alguns pontos de valorização devem ser levados em consideração, já que para os possíveis locatários cada detalhe será visto e isso pode levar a locação ao fracasso ou ao sucesso.

Segundo Jaques Bushatsky, diretor da Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), “há 20, 30 anos, se você colocasse um ‘lixo’ para alugar, alugava. Hoje não, o locatário tem muito poder de escolha”. Assim, antes de adquirir um novo investimento, veja um ranking dos itens que podem valorizar seu negócio.

Localização é o ponto que os locatários mais levam em consideração na hora de decidir onde morar (Foto: Shutterstock)
Localização é o ponto que os locatários mais levam em consideração na hora de decidir onde morar (Foto: Shutterstock)

1. Localização

Localização é o ponto que os locatários mais levam em consideração na hora de decidir onde morar. Mas esqueça aquela bairro calmo e bucólico, prioritariamente residencial. Bushatsky explica que, como sempre, a localização é o mais importante, mas os critérios em relação a ela mudaram consideravelmente: “As pessoas estão dispensando morar em frente uma praça pra morar de um jeito prático. Está dentro do ramo localização, mas é uma outra localização que não é aquela tradicional, um outro olhar. Que é o que a gente nota quando as pessoas escolhem o centro da cidade”.

Um condomínio bem gerido, com ar de bem organizado e arrumado, também salta aos olhos do locatário (Foto: Shutterstock)
Um condomínio bem gerido, com ar de bem organizado e arrumado, também salta aos olhos do locatário (Foto: Shutterstock)

2. Estado interno do imóvel

Um imóvel com pintura nova e acabamento interno é um grande atrativo para quem o visita pela primeira vez. E apesar de a maioria das pessoas pensarem o contrário, a mobília só é eficaz em alguns casos. Famílias completas, que provavelmente vão morar no local por muitos anos, com certeza vão preferir escolher seus próprios móveis. Mas, de acordo com Jaques Bushatsky, a mobília é uma boa opção para jovens solteiros ou idosos: “ela é especialmente interessante se o imóvel estiver em uma região de estudantes, com universidades, porque aí resolve a vida deles”.

3. Preço do condomínio

É comum as pessoas designarem uma verba fixa para moradia e incluírem nela o valor do apartamento e do condomínio. Logo, a ideia é não ultrapassar este limite. Portanto, ao comprar imóvel para investimento, procure se atentar ao valor do condomínio. Não será tão fácil conseguir um locatário caso o valor de aluguel do seu imóvel seja justo, mas o do condomínio não faça jus à demanda.

Um imóvel com pintura nova e acabamento interno é um grande atrativo para quem o visita pela primeira vez.
Um imóvel com pintura nova e acabamento interno é um grande atrativo para quem o visita pela primeira vez.

4. Gestão do condomínio

Ao comprar um imóvel para investimento, não foque sua atenção apenas na parte interna do apartamento. Apesar de ela ser de altíssima importância, um condomínio bem gerido, com ar de bem organizado e arrumado, também salta aos olhos do locatário. Converse com outros moradores, se possível, e com o síndico para saber como é o funcionamento das áreas e regras comuns.

5. Adequação da garantia locatícia

Justamente pelo já citado poder de escolha do locatário é imprescindível que o locador esteja aberto a negociações, por mais que a garantia do fiador seja a forma mais tradicional de contrato, muitas vezes ela não é a maneira ideal para o locatário. “Pode parecer óbvio, mas um contrato é feito por duas pessoas. Portanto, é preciso que o locador tenha disponibilidade para conversar sobre que tipo de garantia será dada. Tudo precisa ser conversado de bom grado.”, é o que diz Bushatsky.

É comum as pessoas designarem uma verba fixa para moradia e incluírem nela o valor do apartamento e do condomínio (Foto: Shutterstock)
É comum as pessoas designarem uma verba fixa para moradia e incluírem nela o valor do apartamento e do condomínio (Foto: Shutterstock)

 

Fonte:  Revista Zap Imóveis

3 cuidados na hora de avaliar o preço do condomínio

Na hora de alugar um imóvel o preço muitas vezes influencia bastante na escolha. Qual o valor do aluguel? Condomínio? É importante ficar atento no valor médio e quais itens se incluem na cobrança do condomínio e quais são cobrados a parte para depois não se surpreender  com custos extras.
Veja 3 dicas preciosas para avaliar o real custo de condomínio.

1)Taxa Condominial X  Preço do Condomínio

Há uma diferença entre Preço do condomínio e Taxa condominial que é importante que fique claro.
Taxa condominial ou Quota condominial  é o rateio das despesas comuns ao condomínio (todos os moradores) e é dividido de acordo com as cotas de cada unidade (em geral metragem ou quantidade de unidades). Exemplo: Custas com escritório, folha de pagamento (zeladores, portaria), elevadores, consumo de energia e água da área comum, etc.

Preço do condomínio é a soma dos valores da taxa condominial com fundo de reserva, benfeitorias e consumos extras (ex: gás encanado, água da sua unidade, uso do salão de festas, entre outros).

 

2) Verificar o que inclui no condomínio

Para evitar surpresas é importante sempre antes de optar por um edifício/condomínio procurar o histórico de valores do condomínio. Essa informação é facilmente fornecida pela administradora ou síndico.

Em geral, o consumo de energia é cobrado separadamente conforme uso. Em Maringá, a  COPEL cobra taxa mínima de energia residencial na faixa de aproximadamente R$ 60,00/mês. É importante também verificar se o hidrômetro de água é individual (Aproximadamente R$60,00/mês de taxa mínima da Sanepar em Maringá) ou se o edifício possui poço artesiano. É comum em casos de poço artesiano condomínios que cobrem uma valor estipulado por pessoa moradora na residência. Essas regras variam de acordo com o estatuto de cada condomínio.

 

Essas tarifas de energia, água e gás podem ou não ser cobradas no Preço do condomínio, mas em geral não fazem parte da Taxa condominial e se não levadas em conta podem gerar custos não programados.

Taxa de mudança também varia de acordo com cada condomínio e pode ser consultada junto ao síndico no momento do agendamento da mudança. Há condomínio que cobram somente na entrada, outros dividem a taxa entre entrada e saída de mudança.

 

3) Fundo de Reserva e Chamada de capital

No Preço do Condomínio muitas vezes vem descrito Taxa de reserva e Chamada de capital. Essas despesas são consideradas extraordinárias e referem-se em sua maioria para itens que irão valorizar o imóvel e são de responsabilidade do proprietário (locador).

Usualmente, para facilitar o pagamento, o locatário paga o condomínio integralmente e informa esses valores e comprovantes para abate no aluguel.

Vale lembrar que esse pedido de abate deve ser feito mês a mês para evitar desentendimentos futuros e evitar que os valores de aluguel + condomínio extrapolem o orçamento pensado inicialmente.

Na grande parte dos anúncios de imóveis, ele referem-se à taxa condominial e não ao preço do condomínio, visto que este pode variar de acordo com quantidade de moradores, uso de espaços pagos (salão de festas, churrasqueira, etc.). Então, atente-se e informe-se!