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6 Cuidados com a Casa no Inverno.

6 Cuidados com a Casa no Inverno.

Com a chegada do inverno, surge aquela vontade de nos escondermos em ambientes mais quentinhos e, consequentemente, algumas doenças também aparecem, sobretudo as respiratórias. Por isso, é essencial tomar alguns cuidados com a casa para deixar a casa mais aconchegante sem descuidar da saúde na época mais fria do ano. Confira algumas das nossas dicas e comece a se preparar hoje mesmo!

1 – Mantenha os ambientes ventilados

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O principal segredo para garantir um ambiente saudável em casa no inverno é mantê-la arejada pelo maior tempo possível. Como o frio nem sempre permite que isso aconteça, aproveite para abrir as janelas quando for fazer limpeza. Dessa forma, você impede que os micro-organismos se proliferem e acabem causando doenças entre os membros da sua família.

2 – Evite o acúmulo de poeira

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Durante o inverno, os cuidados com a casa exigem mais intensidade e, se possível, uma frequência maior. Então, em vez de passar uma simples vassoura pelos ambientes, empregue o aspirador mais vezes durante a semana e use um pano ligeiramente úmido para tirar o pó, de preferência sem produtos químicos. Também é importante tirar os móveis do lugar e limpá-los sempre que possível.

3 – Procure combater o mofo

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Sem dúvidas, o maior inimigo de qualquer pessoa que cuide de uma casa durante o inverno é o mofo causado pelo excesso umidade. Para combatê-lo, mantenha os armários abertos com mais frequência, bote as toalhas de banho para secar em um ambiente bem ventilado e invista em aparelhos elétricos capazes de conter a proliferação de fungos.

4 – Higienize suas roupas de cama antes de usar

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Antes de usar roupas de cama que ficaram guardadas por muito tempo, procure lavá-las e deixá-las secando em um ambiente bem arejado. Para evitar alergias, dê preferência aos edredons em vez dos cobertores. Por fim, troque as peças com frequência e, quando o inverno finalmente chegar ao fim, guarde-as em sacos a vácuo, que impedem a proliferação fungos e ácaros.

5 – Faça a manutenção do seu chuveiro

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Nada como um bom banho quente no inverno, não é? Por outro lado, poucas coisas são mais desagradáveis do que um chuveiro queimado em um dia frio, certo? Para evitar que isso aconteça justamente com você, verifique se o seu equipamento está funcionando da forma como deveria. Caso não esteja, providencie o reparo ou troque de aparelho o mais rápido possível.

6 – Dê uma atenção especial aos tapetes

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Apesar de garantirem uma grande sensação de conforto, tapetes precisam ser muito bem cuidados no inverno para não se transformarem em uma fonte de transtornos. Na sala, tome cuidado para que eles não acumulem muito pó. No banheiro, dê preferência aos modelos fabricados em algodão, que não estragam com a umidade.

Fonte: AboutHome

Contrato de Locação: quem deve pagar o IPTU?

Quando se fala em contrato de locação, uma dúvida bastante recorrente é sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. Trata-se de uma obrigação do proprietário ou ela pode ser repassada ao inquilino?

A Lei de Locações, no artigo 22, estabelece que o locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

Em uma primeira e apressada leitura, pode-se até imaginar ser ilegal que se atribua o pagamento deste encargo ao locatário.

Porém, em primeiro lugar, o próprio inciso, em sua parte final, faz a ressalva salvo disposição expressa em contrário no contrato”, o que demonstra que a atribuição do pagamento do IPTU pode ser livremente ajustada entre as partes.

No direito, é o que chamamos de norma dispositiva, ou seja, aquela que pode ser prevista e modificada de acordo com a vontade dos contratantes.

Em segundo lugar, e afastando qualquer dúvida que ainda pudesse pairar, o artigo 25 reitera, agora de modo expresso, que o IPTU pode, sim, ser repassado ao inquilino:

Art. 25. Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.

Assim, respondendo ao questionamento inicial, se o contrato de locação nada disser a respeito, o IPTU será incumbência do locador; por outro lado, caso as partes pretendam transferi-lo ao locatário, é necessário inserir cláusula expressa nesse sentido.

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Na prática, é extremamente comum que o contrato estipule ao locatário a obrigação pelo pagamento do aluguel, do condomínio (se houver) e do IPTU.

A partir desse momento, o tributo passa a ser um encargo locatício de cumprimento obrigatório, sob pena, inclusive, de sujeitar o locatário a uma ação de despejo em caso de não pagamento – e mesmo que o aluguel esteja em dia!

Por isso, é muito importante que o contrato preveja de forma bem clara a forma como será realizado o pagamento, principalmente porque o credor final do IPTU é um terceiro, a Prefeitura.

Justamente neste ponto cabe uma observação final, sobretudo aos locadores. O mais aconselhável – e mais frequente – é que o locatário realize o pagamento de todos os encargos locatícios em conjunto ao locador, que, por conta própria, providencia a quitação do IPTU.

Isto porque, perante a Prefeitura, o contrato de locação não tem a capacidade de alterar a condição do proprietário do imóvel, locador, de contribuinte do IPTU.

Em outras palavras, mesmo que o contrato atribua a obrigação de pagamento do IPTU ao locatário, esta disposição tem efeitos restritos à relação entre locador e locatário. Deste modo, caso o locatário não realize os pagamentos do IPTU da forma ajustada, o locador poderá considera-lo inadimplente e tomar todas as medidas previstas para cobrá-lo, executá-lo, ou, até mesmo, despejá-lo.

Todavia, por força do que estipula a legislação tributária, aos olhos da Prefeitura o devedor continua sendo o proprietário do imóvel, estando somente ele sujeito à inscrição em cadastro de inadimplentes (CADIN) e processo de execução fiscal.

Diante disso, o que se pode concluir é que a questão referente ao pagamento do IPTU em contratos de locação, embora simples, pode ser fonte de muitos conflitos caso não seja bem tratada.

 Por  Bruno Perelli – RP Sociedade de Advogados

Qual a diferença entre mármores e granitos?

Todo mundo conhece ou já ouviu falar de granitos e mármores não é mesmo? Mas afinal, o que são, e qual a diferença entre eles? Vamos aprender?

Por  Mariana Oliveira- Arquitetura e Interiores 

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Tanto o mármore quanto o granito são pedras naturais, encontradas na natureza em forma de blocos.  Esses blocos são retirados e cortados, e podem passar por polimentos, cortes específicos e outros tratamentos para formar o produto final.

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Mas se ambos são extraídos da natureza, qual a diferença entre eles?

Pois bem, a diferença entre eles está na sua COMPOSIÇÃO.

O mármore é composto principalmente por minerais de calcita, com coloração mais uniforme com formação de veios definidos. É mais poroso do que o granito e também menos resistente.

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Já o granito é formado por três minerais (mica, feldspato e quartzo) responsáveis pela sua beleza, resistência e durabilidade.

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E o que isso quer dizer na prática?

Significa que por ter baixa porosidade o granito não mancha e absorve pouca água, podendo ser usados em ambientes externos e internos e sendo ideal para bancadas de banheiros e cozinhas.

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Já o mármore, por ser mais poroso é mais suscetível a manchas e pode absorver gordura, sendo indicado para ambientes internos e áreas onde não sofra com ação das intempéries e poluição. Como também não possui boa resistência contra ácidos, deve ser evitado em cozinhas.

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Existem inúmeras variedades de granitos e seu preço varia de acordo com sua raridade. Algumas principais são:

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Já o mármore apresenta uma variedade um pouco menor, ainda assim existem muitas opções no mercado:

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Mas se depois de tudo isso você ainda não conseguir distinguir se o que tem na sua casa é mármore ou granito faça um teste simples: Passe um objeto de metal sobre a superfície, se riscar, é mármore.

Precisando desenvolver algum projeto mais específico para seu mármore ou granito? Peça ajuda profissional!

Mais dicas como essa? Siga @arq.marianaoliveira

Texto por Arquiteta Mariana Oliveira .
Fotos: Pinterest

Por que o prazo da locação residencial “é” de 30 meses?

 

Quando se fala em locação residencial, uma das primeiras certezas que vem à mente é que o contrato será de 30 meses.

E você sabe por que? Não se trata de uma praxe aleatória!

 Por  Bruno Perelli

Em primeiro lugar, é importante uma nota histórica. A atual Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), assim como o Código de Defesa do Consumidor por exemplo, foi promulgada sob um viés protetivo.

Assim, para frear o déficit habitacional, foi recheada de disposições pró-locatário, sempre resguardando a segurança e continuidade da locação residencial.

E uma das maiores, senão a maior garantia trazida pela lei foi justamente uma sistemática diferenciada do prazo nesta modalidade de locação. A disposição legal diz o seguinte:

Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir – se – á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

Em outras palavras, desde que exista contrato escrito – e não simples acordo verbal – e preveja um prazo mínimo de 30 meses, a locação poderá ser simplesmente encerrada pelo locador ao final deste período.

 

Até aqui, parece intuitivo. Mas e se o contrato for apenas “de boca” ou se o prazo for inferior aos 30 meses?

Aqui é que surge a problemática: nesses casos, esgotado o prazo – por exemplo, 29 meses – a locação será considerada automaticamente renovada e o locador somente poderá retomar o imóvel em situações bem especiais

 

1 – Por acordo entre as partes;

2 – Se houver descumprimento contratual por parte do locatário – não pagamento de aluguel, por exemplo;

3 – Se for necessário realizar alguma obra no imóvel, determinada por Órgão Público e que não permita a permanência de pessoas no local;

4 – Se a locação tiver sido formalizada em razão de emprego do locatário e este deixar, por qualquer razão, tal emprego (Exemplo: o locatário reside em São Paulo e sua empresa o transfere para Maringá, sendo necessário locar um imóvel residencial. Caso ele peça demissão ou seja demitido, o contrato de locação poderá ser rescindido);

5 – Se o locador comprovar que o imóvel será usado por ele próprio, ou para uso exclusivamente residencial de seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente e desde que seja demonstrado que tais pessoas não possuem outro imóvel;

6 – Se o locador comprovar que fará demolição e edificação licenciada ou realizará obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentarão a área construída, em, no mínimo, 20% ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em 50%;

7 – Se a locação atingir um período ininterrupto de 5 anos.

 

Em uma primeira leitura pode parecer confuso, mas, em resumo, podemos esquematizar da seguinte maneira:

  • Contrato escrito com prazo igual ou superior a 30 meses: encerrado o prazo, o locador pode retomar o imóvel.
  • Contrato verbal ou com prazo inferior a 30 meses: encerrado o prazo, o locador somente retomará o imóvel quando a locação completar 5 anos, ou se ocorrerem aquelas situações especialíssimas.

 

Aliás, de acordo com o que ocorre na prática, é correto afirmar que em uma locação residencial com prazo inferior a 30 meses o locador somente conseguirá encerrá-la após 5 anos ou se o locatário não cumprir suas obrigações, atrasando o aluguel, por exemplo.

 

Pois bem. Se o prazo mínimo de 30 meses, como se viu acima, é uma verdadeira proteção ao locador, por que no início deste artigo foi mencionado que seria uma sistemática pró-locatário?

A resposta é simples: graças a esta amarra da lei, houve uma padronização da locação residencial, forçando os locadores a formalizarem um contrato escrito e estabelecendo o prazo mínimo de 30 meses.

Isto porque, aquele contrato “de boca” ou com prazo inferior a 30 meses gera uma situação trágica ao locador, a quem restará apenas torcer pelo atraso do aluguel ou, então, aguardar os 5 anos para conseguir reaver o imóvel.

 

NÃO COMPENSA AO LOCADOR ESTABELECER UM PRAZO INFERIOR A 30 MESES!

Esta foi, então, a intenção da lei, servindo para estabilização social e contenção de déficit habitacional, “forçando” os locadores a estabelecerem locações formais e com prazo razoável.

 

Sem entrar na análise do mérito do intuito da lei (estabilização social x exagerada intervenção do Estado na propriedade privada), tampouco discutir se o objetivo foi atingido, estes são os fundamentos legais que explicam a praxe de 30 meses para contratos residenciais.

 

 

 Por  Bruno Perelli – RP Sociedade de Advogados

Como usar espelhos na decoração

Você já parou para pensar que os espelhos podem servir para muito mais do que apenas te “mostrar o seu reflexo”? Quando usados da forma correta, espelhos nos ambientes podem causar uma significativa sensação de amplitude, podem decorar e até iluminar.

Por  Mariana Oliveira- Arquitetura e Interiores 

Para decorar

Existem inúmeros modelos e tipos de espelhos hoje em dia que podem ser usados de forma decorativa em quartos, salas, banheiros e etc.  Tudo vai depender do estilo escolhido para o ambiente e a partir de então é possível escolher o modelo mais adequado.

Abaixo, alguns modelos de espelhos mais utilizados atualmente.

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  • Veneziano

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  • Bisotado ou Bisotê

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  • Espelho com moldura

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  • Espelhos com formas geométricas – quadrado, retangular, redondo, oval

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Para ampliar

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Quando a intenção é ampliar um ambiente, os espelhos são importantíssimos. Eles devem ser instalados em locais estratégicos, sempre com o cuidado para não acabar refletindo algo indesejado. Visualmente, o espelho instalado em uma parede de uma sala de jantar, por exemplo, “dobra” o espaço dessa sala e para o observador, ela torna-se muito maior.

Os espelhos podem ampliar todos os ambientes sem distinção, desde a sala de jantar e tv, até mesmo o corredor de passagem.

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Para Iluminar

O espelho reflete tudo, sendo assim ele pode refletir também a iluminação natural ou artificial. Posicionar estrategicamente espelhos em frente de janelas e aberturas externas podem trazer um efeito interessante e criar uma iluminação que aquele local não possuía antes.

 

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O espelho é um item de grande versatilidade na decoração da sua casa e para ser sempre um aliado, deve ser posicionado estrategicamente.

Além disso, pode ser removido ou trocado de lugar sempre que precisar. Caso você tenha dúvidas da melhor forma de fazê-lo, pode sempre pedir ajuda profissional.

Mais dicas como essa? Siga o instagram da @arq.marianaoliveira

Texto por Arquiteta Mariana Oliveira .
Fotos: Pinterest

Aluggar – imobiliária digital de Maringá – faz um ano de operações

A imobiliária digital Aluggar completa hoje, 1º de Abril o seu primeiro ano de operações (e não é mentira).
A Aluggar surgiu com a missão de facilitar a locação de imóveis residenciais oferecendo locação facilitada para o inquilino e garantia de recebimento para proprietários. Em seu primeiro ano de operações, a imobiliária digital com sede no Novo Centro de Maringá quebrou diversos paradigmas. Alguns números diretos alcançados:

+ 2.500 Atendimentos

+ 46.000 visitas no site

+ 160 imóveis cadastrados

+ 1.250 Documentos enviados

+ 112.000 pessoas alcançadas pelas redes redes sociais

0% inadimplência

 

Sem contar nossa presença ativa em anúncios de sites especializados como OLX, Sub100 e publicidade em sites diversos.
Mais do que quantidade, nosso foco é na experiência dos clientes e qualidade de atendimento. Ofertamentos imóveis e tiramos dúvidas dos clientes on-line por diversos canais, facilitamos a comunicação e o entendimento em relação a documentação e procedimentos.

Para proprietários, oferecemos a comodidade de trabalhar “Sem exclusividade” prática incomum no mercado. Ou seja, com a Aluggar, o proprietário que possui imóvel desocupado pode anunciar gratuitamente o seu imóvel, aumentando as chances de alugar, e nós seremos remunerados somente quando encontrarmos um bom inquilino.

Caso alugue o imóvel por outro meio, não tem problema, retiramos os anúncios e não cobramos NADA por isso.
Entregar uma ótima experiência e resultados de forma rápida e segura para ambas as partes é o que nos move. Veja aqui alguns depoimentos de clientes:
“Na correria que vivemos hoje, nosso tempo quase sempre não é suficiente. A imobiliária foca no objetivo que é a locação de imóveis, otimizando burocracias desnecessárias, o que facilita muito a locação. Ótimo ter uma imobiliária que traz inovação sem baixar a qualidade de atendimento.” Guilherme Neres

“Desde que mudei com minha família pra Maringá, tive todo o apoio da imobiliária, pois não conhecia ninguém na cidade para avalizar, e a mesma nos ajudou muito com a locação do imóvel. É sempre um incômodo ter que pedir um avalista, e não precisamos nos preocupar com isso. O processo foi super rápido, excelente atendimento.” Cristiane B. Dias

“A imobiliária realmente me surpreendeu. Quando cheguei em Maringá tive contato com muitas imobiliárias diferentes e nenhuma foi tão atenciosa e competente. Atendentes muito simpáticos e profissionais, agilizam todos os processos e ainda facilitam o processo de alugar sem fiador, o que realmente é uma preocupação a menos nesse processo todo de mudança, que sabemos que não é simples. Muito satisfeita com a imobiliária, recomendo pra todo mundo, se tiverem procurando bom atendimento e profissionalismo no ramo imobiliário, a Aluggar é o lugar certo.”  Jéssica M. P. Neves

A plataforma vai além dos anúncios tradicionais, oferece recursos exclusivos como busca por palavras-chave, comparação de imóveis, visita virtual (Tour 360º), envio de imóveis favoritos por SMS ou e-mail, agendamento de visitas e envio de documentos on-line.
OBRIGADO à todos os clientes, colaboradores e parceiros envolvidos. Vem MUITO mais por aí.

 

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Como declarar aluguéis no Imposto de Renda 2018

Se você recebeu aluguéis de pessoas físicas ou mora de aluguel e é o locatário no contrato, precisa inserir na declaração os valores referentes a 2017

Se você mora de aluguel e assinou o contrato como inquilino, precisa informar na declaração do Imposto de Renda 2018 quanto pagou ao locador em 2017, mesmo que entregue a declaração simplificada.

Já aluguéis recebidos por proprietários de imóveis ao longo de 2017 são tributados e também devem ser declarados no Imposto de Renda.

Os aluguéis pagos não são dedutíveis da base de cálculo do IR, mas precisam ser declarados para que a Receita cruze os dados com os do locador, que recebe os aluguéis.

Quem recebeu aluguéis de pessoas físicas, além de informá-los na declaração, também deve ter recolhido o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão).

O contribuinte só ficou isento do recolhimento mensal através de Carnê-Leão se recebeu aluguéis de pessoas físicas inferiores a 1.903,98 reais por mês em 2017. A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Veja a seguir a tabela válida para 2018:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Fonte: Receita Federal

Pagamento de aluguéis

Só quem assinou o contrato como locatário deve declarar o pagamento de aluguéis no Imposto de Renda.

Na hora de preencher a declaração, inclua o valor total dos aluguéis pagos em 2017 na ficha “Pagamentos Efetuados”, e use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Apenas os aluguéis pagos devem ser declarados: IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor.

Inclua na ficha, além da soma das quantias pagas em 2017, o nome e o CPF do locador, encontrados no contrato de locação. Caso o contrato seja intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um informe dos aluguéis pagos durante o ano.

Se você divide apartamento com outras pessoas, apenas quem consta no contrato como locatário deve declarar os aluguéis pagos. Se todos os moradores estão incluídos no contrato, informe à Receita a sua parte do pagamento na declaração.

Assim, você evita questionamentos se a Receita verificar que você não tem renda suficiente para arcar com o valor integral do aluguel.

Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato e, durante o ano passado, alguém saiu do imóvel ou um novo inquilino passou a morar na residência, é necessário retirar o antigo locatário ou incluir o novo no contrato de locação. Dessa forma, o novo morador poderá declarar a sua parte do pagamento no Imposto de Renda deste ano.

As mudanças no contrato podem ser feitas a qualquer momento por meio de aditivos contratuais, desde que o proprietário e o fiador estejam de acordo com a mudança.

Se você é proprietário de um imóvel e recebe um aluguel para pagar outro, deve declarar as operações separadamente no IR. O aluguel recebido, caso o locatário seja uma pessoa física, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas”. Já o aluguel pago deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Aluguéis recebidos

Para fazer o recolhimento mensal do imposto, o contribuinte deve utilizar o programa Carnê-leão da Receita Federal. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .

Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2017 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão ser informados diretamente na declaração, mês a mês, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Fonte: Exame

8 dicas de organização para ter um 2018 melhor

Quer começar o ano com o pé direito e manter a organização em dia? Estas dicas podem ajudar na tarefa.

A sua ideia é ser mais organizada em 2018? Para isso, você com certeza precisa se dispor a colocar em prática algumas dicas de organização, para deixar o seu ano 100% alinhado com as suas metas.

Pensando nisso, nós separamos algumas dicas de organização para você testar o próximo ano, que vão desde ideias para organizar a casa, até alguns hábitos que você pode adquirir no dia a dia para que a correria não faça com que você perca a mão e esqueça do que realmente importa.

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1.Crie um bullet journal

Um método de organização muito famoso ultimamente, o bullet journal consiste em um caderno com todas as informações mais importantes que você precisa para o seu dia a dia e um espaço para colocar as tarefas diárias e criar listas efetivas para você tirar do papel tudo aquilo que gostaria de fazer.

2.Faça uma limpa

Jogue fora papeis obsoletos, tire a bagunça do caminho, doe as roupas que não usa mais… Enfim, faça uma boa limpa em casa, aquela faxina de começo de ano, para deixar tudo no devido lugar e ficar livre de excessos. Você pode se fazer essas perguntas para tornar essa limpeza mais efetiva.

3.Use caixas translúcidas

Uma dica de organização que funciona muito bem para a cozinha é usar caixas translúcidas para guardar alimentos. Na hora de colocá-los na dispensa, vale a pena separá-los em caixas ou potes em que você possa ver o que está ali dentro e, às vezes, até colocar uma etiqueta com o nome para ajudar ainda mais na identificação. Essas caixas também funcionam bem para escritórios, como caixas-arquivo.

4.Organize a sua casa por tarefa

Isso fica bem óbvio quando falamos da lavanderia: você deixa por ali tudo o que precisa para lavar a roupa. Mas você pode organizar a sua casa de forma que tudo o que for importante para cada trabalho relacionado à casa esteja de acordo com o cômodo: como deixar um local específico para a correspondência, tudo o que você precisa para trabalhar em um mesmo quarto, guardar toalhas no banheiro e lençóis no box da cama.

5.Crie um ambiente ‘intermediário’

Casacos, chaves, a correspondência do dia… As chances dessas coisas ficarem espalhadas pela casa (e acabarem esquecidas por aí) são muito grandes. Por isso, crie um espaço perto da porta de saída em que você pode colocar tudo aquilo que usa só quando sai de casa e precisa deixar em algum lugar assim que entra. Esse espaço vira algo como um intermediário entre a sua casa e o lado de fora – ele pode, inclusive, deixar à mão itens importantes para o dia a dia, como guarda-chuvas.

6.Adote a filosofia do ‘entra um, sai um’

Toda vez que você trouxer alguma coisa nova para a casa, lembre-se de tirar uma antiga para liberar espaço. Ou seja, se você comprar um sapato novo, doe aquele modelo que você já não usa a algum tempo ou jogue fora os tênis que você usa todos os dias e já está rasgado.

7.Evite pilhas

Ao invés de colocar os livros que você precisa ler em uma pilha na escrivaninha, organize-os na prateleira e use algum sistema de organização para saber quais você ainda precisa ler (o seu bullet journal pode ser uma forma de manter isso organizado). Tente não criar pilhas de coisas que você fica movendo de um lugar para o outro (como da mesa de cabeceira para a cama e vice-versa), principalmente porque, depois de um tempo, você vai esquecer o que tem ali e apenas colaborar para a falta de organização e bagunça do ambiente.

8.Limpe um cômodo por vez

Pensar em fazer uma faxina na casa uma vez por semana pode ser complicado para quem tem uma rotina muito corrida. O ideal, nesses casos, é você limpar a sua casa um cômodo por vez. Não só você tira um pouco o peso de fazer uma faxina, como consegue encaixar melhor cada parte dessa limpeza na sua semana e mantém a casa sempre limpa.

Fonte: Casa Abril

6 DICAS DE COMO ORGANIZAR UMA MUDANÇA RESIDENCIAL

Independentemente de ser a primeira ou a quarta vez que você organiza uma mudança residencial, todos estão sujeitos a imprevistos e situações que geram algum incômodo, sejam eles relacionados ao transporte, à limpeza ou ao preparo das caixas. Para diminuir essa probabilidade, listamos hoje 6 dicas para que você faça da sua mudança residencial um momento mais agradável e menos estressante.

Com a aproximação do dia esperado para levar seus pertences ao novo lar, vai surgindo aquela dúvida: por onde começar a organizar todas as tarefas de uma mudança? Saiba mais sobre esse assunto e comece já!

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1. Limpe a residência para receber a mudança

É importante avaliar as condições do novo imóvel antes de realizar a mudança, independente dele ser novo ou já ter sido usado. Se já tiver sido utilizado, pode conter sujidades e lixo deixados pelos moradores anteriores, já que nem todas as pessoas entregam a casa com a limpeza em dia. Por outro lado, mesmo um novo pode acumular poeira quando fica por muito tempo sem uso. Portanto, é fundamental que se faça uma boa higienização antes de colocar qualquer pertence dentro dele.

Aproveitando que a nova residência não contém obstáculo em seus cômodos, use o momento para caprichar na limpeza de seus elementos. Estabeleça uma ordem para auxiliar o trabalho, começando pelo teto, seguindo pelas paredes, até chegar ao piso. Não se esqueça dos pequenos detalhes, como interruptores, luminárias, sancas, rodapés e puxadores de portas e janelas.

Com os ambientes limpinhos, será muito mais fácil e agradável organizar os móveis e outros pertences.

2. Separe os itens que não quer mais

Enquanto se prepara para embalar e separar os itens de acordo com seu tamanho e/ou fragilidade, procure separar tudo o que não quer mais na nova casa. Para agilizar, organize uma lista com antecedência e peça que toda a família inclua nela os objetos a serem deixados para trás. Depois, organize esses itens em embalagens adequadas e destine-os para a doação ou venda. Quanto antes fizer isso, menos bagunça e volume extra terá na hora de organizar e transportar a mudança residencial para dentro do caminhão.

3. Embale os pertences adequadamente

Embora muitas transportadoras realizem o processo de embalar e carregar a mudança, você pode reservar uma semana para fazer a tarefa da maneira que achar mais adequada. Como proprietário dos pertences, é bem provável que você tenha mais cuidado que os funcionários da empresa, especialmente com relação aos itens frágeis e que quebram facilmente. Para agilizar, comece adquirindo caixas de papelão em mercados e feiras, além de reservar rolos de tecido e plástico bolha para proteger a mobília.

Elemento grandes

Itens maiores, tais como móveis, eletrodomésticos e quadros, não precisam de caixas para serem transportados. No entanto, merecem cuidados para que não sofram danos em forma de ranhuras ou manchas. Assim, o ideal é revesti-los com um cobertor ou com plástico bolha e serem fixados com a ajuda de uma fita adesiva.

Elementos pequenos e delicados

Louças, utensílios de cozinha e bibelôs podem ser revestidos com jornal, folha sulfite e plástico bolha antes de serem colocados dentro das caixas. Quanto menos pertences dentro de cada caixa melhor, pois, assim, você não gera peso sobre o que está no fundo. Organize-os de forma que não fiquem soltos ou balançando dentro da caixa e, se encontrar muitos espaços vazios, preencha-os com algodão.

Considere embalar seus pertences de acordo com o cômodo ao qual serão destinados, pois isso facilitará na hora de encontrar cada objeto dentro da nova casa. Se for possível, descreva o conteúdo de cada caixa com pincel atômico ou caneta bem visível. É uma boa maneira de indicar aos funcionários da transportadora sobre a fragilidade de cada pacote.

4. Pesquise sobre transportadoras da sua região

Pesquise muito bem antes de escolher a empresa transportadora da sua mudança e, se tiver dificuldades, peça referências a amigos e conhecidos. Na decisão, leve em conta todos os serviços oferecidos e o modo como são feitos, verificando também se existe um plano de seguro contra danos na mudança. Para fechar negócio, o contrato deve estar bem detalhado, contendo tudo o que foi acordado durante a conversa entre a empresa e o proprietário da mudança.

Quanto antes você puder encontrar a transportadora na sua região e agendar o dia do serviço, menores serão as chances de enfrentar problemas com a falta de horários ou atrasos. Para garantir que tudo saia como o combinado, mantenha um contato frequente com a sua transportadora para sanar todas as dúvidas e reforçar o período de realização da mudança, além de confirmar os endereços de busca e entrega dos pacotes.

5. Carregue separadamente o que é valioso

Evite transportar pertences de valor – seja econômico ou sentimental – dentro do caminhão, pois corre o riscode sofrer com perdas ou, em casos mais graves, furtos. Documentos da família, fotos, jóias e itens pequenos podem ser extraviados com facilidade. Portanto, organize-os em pequenas pastas ou caixas e leve-os consigo. Se não tiver carro, conte com a ajuda de um amigo, familiar ou vizinho para emprestar o veículo e realizar essa tarefa. A vantagem é que você consegue transportar outros objetos de valor que são maiores, como aparelhos eletrônicos e vestimentas.

6. Organize os ambientes aos poucos

Aproveite a presença dos funcionários da transportadora para indicar a eles a localização exata de cada móvel e eletrodoméstico na casa. Com os elementos grandes e pesados nos seus devidos lugares, você tem maior liberdade para organizar os itens pequenos dentro de cada espaço. O segredo para evitar a bagunça e extravio de caixas é começar com um cômodo de cada vez. Sabemos que a ansiedade é grande e a vontade de agilizar os processos sempre aparece. No entanto, tenha paciência e garanta uma mudança residencial tranquila e organizada.

Uma boa forma de planejar a composição dos novos espaços é dispondo todas as caixas e pacotes em um só cômodo (de preferência o maior). A partir daí, planeje com a sua família a localização de cada elemento nas peças da casa, sempre escolhendo uma para começar. Depois de terminado um ambiente, você pode partir para outro e se preparar para desfrutar daquela sensação gostosa de ter um cantinho todo seu.

Lembre-se que planejamento e paciência são fundamentais para uma mudança tranquila. Por isso, não descarte essas etapas quando chegar o seu momento.

Fonte: MeuPrecon

IMÓVEL ALUGADO: DICAS PARA DECORAR SEM GASTAR MUITO

Quando o imóvel não é seu, investir em uma reforma completa nem sempre é a melhor solução. Mas isso não significa que a casa ou apartamento precisa ficar com cara de improviso. Veja ideias econômicas, fáceis e rápidas para se mudar sem demora para um lar cheio de estilo. Em muitas delas, você ainda pode levar a decoração com você quando partir para uma nova moradia.

 

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 Monte um jardim em vasos sobre uma mesa de madeira rústica. O melhor de tudo é que ele poderá mudar de casa junto com você. Produção de Suzel Fontes.

 

 

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Uma opção mais sofisticada de jardim em vasos: no projeto da paisagista Gabriela Pileggi Monteiro, da Jardineiro Fiel, eles foram colocados em prateleiras na janela

 

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Móveis-curinga, que podem mudar de lugar e função, são ótimos substitutos de armários embutidos. O da foto pode funcionar como sapateira, louceiro, biblioteca e mais. Produção de Suzel Fontes

 

 

Os azulejos brancos antigos foram renovados com pintura de epóxi cinza. Os armários receberam o mesmo acabamento. Para acompanhar o espírito, a geladeira e o forno de micro-ondas ganharam adesivos em forma de bolas. Projeto do arquiteto Cesar Aumart

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O publicitário Marcio Mota transformou os armários velhos da cozinha em módulos sem portas e laqueados. Com rodízios, a parte debaixo encaixa-se sob a bancada e pode ser levado em uma futura mudança

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Não gosta dos azulejos antigos? Em vez de retirá-los e refazer a parede, é muito mais fácil simplesmente trocar a estampa. Há várias opções de adesivos específicos para isso

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Se o vidro da janela está com marcas, cole adesivos divertidos nele. Produção de Suzel Fontes

Fonte: Revista Casa&Jardim