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5 Dicas para ajudar a avaliar seu novo lar

Ao visitar um imóvel para locação, atente-se a detalhes cruciais para garantir que ele atenda perfeitamente às suas necessidades.

Aqui estão algumas dicas práticas:
Lembre-se, a escolha de um novo lar é uma decisão significativa. Estamos aqui para guiá-lo em cada passo do processo:


1) Estrutura e instalações:
Verifique a estrutura do imóvel, se atente à integridade de paredes, tetos, pisos.

2) Iluminação e ventilação:
Observe a entrada de luz natural e ventilação. Ambientes bem iluminados e arejados contribuem para um lar mais confortável.

3) Vizinhança e serviços próximos:
Explore a vizinhança. Verifique a proximidade de serviços essenciais como supermercados, farmácias, transporte e também se a localização facilita a sua rotina.

4) Segurança:
Avalie as medidas de segurança do local. Portões, câmeras e iluminação externa são as aspetos importantes para sua tranquilidade.

5) Condições dos móveis e utensílios:
Se o imóvel foi mobiliado verifique as condições dos móveis. Verifique se estão em bom estado e se tudo está de acordo com a vistoria inicial do imóvel.


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#Aluggar #Aluguel #ContratoLocação

Treinamento Aluggar – Direito Imobiliário e Lei do Inquilinato

Foi realizado no dia 07 de Maio o “Momento com Especialista”  na sede da Aluggar – imobiliária digital de Maringá.

Foram abordados situações frequentes sobre a Lei do Inquilinato, como evitar conflitos e auxiliar na resolução de problemas com a advogada Nathalia Boos, Sócia fundadora do escritório Boos & Amud Zuin Advogados Associados, atuante nos ramos de Direito Civil, Família, Empresarial e Trabalhista.

Dentro do direito imobiliário e lei do inquilinato,  trocamos experiências em alguns casos sobre: Lei do Consumidor X Lei do Inquilinato; situações de roubo ou furto em imóvel alugado, inadimplência, rescisões, sublocação, entre outros.

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Participaram da reunião a equipe de atendimento, manutenção, rescisão e gestão. Parte da equipe assistiu de forma remota via video conferência para evitar aglomeração.

 

Aluggar – imobiliária digital de Maringá – completa 4 Anos

No dia 1º de abril de 2017, entrava no ar a plataforma Aluggar.com.br e mesmo com o momento delicado que vivemos, precisamos comemorar essa conquista.

 

Aluggar nasceu com a missão de facilitar a locação de imóveis residenciais oferecendo locação sem fiador para o inquilino e garantia de recebimento para proprietários. 

Especialista em locação de imóveis residenciais, administra hoje mais de 25 milhões de ativos sob gestão*

Na última semana, houve mudança de endereço para novo escritório na Av Prudente de Morais, 417 – Ed Comercial Terraço Itália – Sala 08 – Zona 07 – Maringá – PR.

Maior segurança, comodidade e modernidade para clientes e colaboradores.

 

Inovação é um dos diferenciais da empresa, que tem atendimento multicanais, agendamento on-line, comparador de imóveis, tour virtual 360, tudo para facilitar a escolha do imóvel sem sair de casa. 

 

Para proprietários, oferecemos a comodidade de trabalhar “Sem exclusividade” prática incomum no mercado. Ou seja, com a Aluggar, o proprietário que possui imóvel desocupado pode anunciar gratuitamente o seu imóvel em diversas plataformas, aumentando muito as chances de alugar.

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*ERRATA. Anteriormente publicamos que eram 2,5 milhões de ativos sob gestão, mas o correto são 25 milhões.

Tendência do mercado imobiliário – Tour Virtual de imóveis

 

 

O que é um tour virtual de imóveis?

Sabe aquela ferramenta do Google, o Street View? Então, é basicamente isso. O Tour Virtual 360º permite o cliente ver com detalhes cada canto do imóvel pesquisado por todos os ângulos, inclusive teto, chão; ter uma noção melhor do espaço interno.

É claro que não substitui uma visita física, mas a possibilidade de uma visita online através de uma imobiliária virtual, para quem não tem muito tempo para se deslocar, ou por que está evitando contato físico e sair de casa,pode ajudar bastante na escolha do imóvel.
Algumas das vantagens do Tour Virtual:

  • Não precisa de deslocamento presencial;
  • Não precisa de agendamento de horário;
  • Economia de tempo
  • Contribui para o distanciamento social sem prejudicar as visitas

 

E qual diferença do Tour Virtual 360º e a Visita filmada?
No Tour Virtual 360º é necessário uma câmera especial, que capta a imagem em 360º, você pode deslocar a imagem em 360 graus para ver à parte superior,piso,etc. Já a visita filmada é um vídeo, que mostra os cômodos do imóvel, sob o olhar do visitante (sem o recurso do 360º)

Você pode ver alguns exemplos de visitas filmadas aqui:

 

 

O mercado imobiliário está mudando, e a tecnologia está ajudando cada vez mais a fazer negócios de forma remota e on-line.

Você está preparado para o novo mercado?

 

Por que preciso de uma garantia para alugar um imóvel?

Quem precisa alugar um imóvel acaba se deparando com dificuldades na hora de apresentar uma garantia. Mas afinal, ela é mesmo necessária?

Sim, a garantia é necessária para dar segurança às negociações. De acordo com a Lei do Inquilinato ( Lei nº8245), os locadores (proprietários ou imobiliárias) podem exigir uma garantia a fim de cobrir eventuais inadimplências de aluguel, outros encargos da locação e possíveis danos ao imóvel.

Isso ocorre, para dar alguma segurança de recebimento ao proprietário,visto que se o locatário (inquilino) deixar de pagar o aluguel em dia, leva algum tempo até que o proprietário possa retomar o imóvel por meio da ação de despejo.

Conheça aqui os tipos de garantias locatícias permitidas. Lembrando que o tipo de garantia pode ser escolhido pelo locador (proprietário e imobiliária) no momento da locação.

No passado, a garantia através de fiador proprietário de imóveis era a mais comum, porém com o evolução dos serviços de crédito das seguradores, o seguro fiança tem se tornado cada vez mais atrativo , pois é menos burocrático e depende somente do proponente inquilino.

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Na Aluggar, imobiliária digital de Maringá, as locações são realizadas através do seguro fiança,já incluso no valor final anunciado dos imóveis. A documentação pode ser enviada toda on-line, facilitando o processo.
Agilidade e segurança para inquilinos e proprietários.
www.aluggar.com.br

Como valorizar o seu imóvel para alugar mais rápido

4 Dicas de como tornar o aluguel do seu imóvel mais atrativo

Ao colocar um imóvel para alugar, uma das principais preocupações do proprietário é que ele não fique parado por muito tempo, certo? O ideal é conseguir alugá-lo com rapidez e segurança, por um bom preço. Como conseguir isso?

Vamos dar 4 dicas de como preparar  e tornar o seu imóvel mais atrativo para inquilinos apara que seja alugado rapidamente.

Renove a pintura

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Renovar a pintura é uma ação que custa relativamente pouco e faz uma grande diferença para a valorização do imóvel. É preciso ter em mente que dificilmente um cliente em potencial vai se interessar por uma propriedade com as paredes descascando ou paredes sujas.

O ideal, nesse caso, é investir em uma pintura interna Aposte em cores mais neutras e discretas, que tendem a agradar a maioria das pessoas. O branco, por exemplo, é sempre uma escolha segura, que dá sensação de limpeza e cuidado. Tons muito chamativos, como vermelho, amarelo ou laranja, devem ser evitados, pois têm um grande potencial de causar rejeição nos interessados.

Aposte em móveis planejados

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O investimento em móveis planejados e embutidos é um grande diferencial que ajuda a valorizar os imóveis, certamente os tornando mais atraentes para os inquilinos em potencial. Os móveis mais buscados pelos clientes são cozinha planejada, armário em banheiros e guarda-roupas nos quartos.

Imóveis que possuem alguns móveis planejados, alugam mais rápido.

Preço do condomínio

É comum as pessoas designarem uma verba fixa para moradia e incluírem nela o valor do apartamento e do condomínio. Logo, a ideia é não ultrapassar este limite. Portanto procure se atentar ao valor do condomínio. Não será tão fácil conseguir um locatário caso o valor de aluguel do seu imóvel seja justo, mas o do condomínio não faça jus à demanda. Nesse caso é necessário reavaliar os valores de aluguel (que é o que é possível adequar no primeiro momento) para tornar a locação atrativa para os clientes.

 

Adequação da garantia locatícia

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A garantia de locação através de  fiador ,embora seja a forma mais tradicional de contrato, tem se tornado cada vez mais difícil. Grande parte dos clientes não quer mais depender de fiador, ou ficar buscando toda a documentação necessária por ser um processo burocrático, demorado e muitas vezes caro (a documentação possui um custo ao cliente).

Locação através de seguro fiança e aprovação via cartão de crédito tem sido a forma mais atrativa e rápida de conseguir inquilinos de forma segura e prática. A lei do inquilinato permite essas e outras formas de garantia.

A Aluggar imobiliária digital oferece esse serviço com envio de documentação on-line, sem custo para o inquilino. Saiba mais aqui.

Atraso do aluguel e sua terrível consequência: despejo

Como se sabe, o contrato de locação gera ao locatário, como obrigação principal, o pagamento do aluguel e demais encargos eventualmente previstos (condomínio, IPTU, etc).

Por alguma razão, no imaginário popular, criou-se a crença de que a ação de despejo somente seria cabível após determinado período de atraso – geralmente, imaginam o prazo de 3 meses.

Esse é um grande equívoco e que pode acarretar consequências seríssimas ao locatário.

Isto porque, a Lei de Locações não prevê prazo algum para que o Locador, frente ao inadimplemento do Locatário, precise aguardar para ajuizar uma ação de despejo.

A regra a ser seguida é: todo e qualquer descumprimento contratual cometido pelo Locatário possibilita a imediata distribuição da ação de despejo. Trata-se da regra geral estabelecida no artigo 9º da Lei de Locações:

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

(…)

II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

Assim, se o contrato de locação nada dispor em contrário – e geralmente não dispõe, passado um único dia do vencimento do aluguel e encargos sem que tenha sido realizado o pagamento, o Locador já poderá distribuir uma ação de despejo independentemente de notificação prévia oportunizando a quitação do débito.

O mesmo se diga em relação às cominações decorrentes do inadimplemento, isto é, a incidência de multa, juros de mora e atualização monetário sobre o total devido. Não se ignora que, nesse período de crise econômica, muitos locatários acabaram passando por dificuldades financeiras e não conseguiram honrar com o aluguel.

Neste particular, uma observação é muito importante. Em relação a aluguel de imóvel, o inadimplemento nunca será uma boa opção. Mesmo em momentos de dificuldade, o débito locatício deve ter preferência dentre os demais e nunca se pode contar com uma possibilidade de negociação futura.

A situação fica mais clara analisando-se o momento seguinte, ou seja, o ajuizamento da ação de despejo. O Locatário, recebendo a citação, terá uma última chance de regularização do débito. É o que prevê o artigo 62, inciso II, da Lei do Inquilinato:

II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:

  1. a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;
  2. b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;
  3. c) os juros de mora;
  4. d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;

 

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Basicamente, se o Locatário permitir chegar ao ponto de uma ação de despejo, a única e derradeira forma de evitar a desocupação do imóvel será a realização de depósito judicial, no prazo de 15 dias, de todo o valor devido com a incidência de multa, atualização, juros, custas processuais e honorários advocatícios. Nenhum centavo a menos.

Passado esse prazo sem o pagamento – chamado de “purgação da mora” – não haverá mais nada que possa ser feito pelo Locatário para evitar o despejo. O Locador não será obrigado a aceitar nenhum tipo de acordo e a desocupação forçada do imóvel passa a depender única e exclusivamente da vontade dele.

Importante lembrar, ainda, que a Lei de Locações possibilita a purgação da mora – quitação em juízo para evitar o despejo – uma única vez a cada 2 anos. Essa é a redação do parágrafo único do artigo 62:

Parágrafo único.  Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.

 Na prática, vemos muitos casos em que Locatários negligenciam ou não dão a devida importância ao pagamento dos encargos locatícios, imaginando que a qualquer momento, mesmo sem sede de ação de despejo, conseguirão realizar um acordo com o Locador.

Porém, não sabendo que, de acordo com a lei, o Locador não é obrigado a aceitar senão o pagamento imediato, somado a todos os encargos contratuais e processuais, e de uma única vez, acabaram sendo despejados.

A situação é ainda mais grave na seara da locação comercial. Não é raro ver negócios ruírem por irresponsabilidades em relação ao pagamento do aluguel. A lei prevê diversas benesses ao Locatário, impossibilitando que a locação seja desfeita pelo Locador, exceto em situações especialíssimas. Dentre elas, a principal é o atraso do aluguel. Em ocorrendo o inadimplemento, o Locatário perde, imediatamente, toda a proteção a ele outorgada pela lei.

Contrato de Locação: quem deve pagar o IPTU?

Quando se fala em contrato de locação, uma dúvida bastante recorrente é sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. Trata-se de uma obrigação do proprietário ou ela pode ser repassada ao inquilino?

A Lei de Locações, no artigo 22, estabelece que o locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

Em uma primeira e apressada leitura, pode-se até imaginar ser ilegal que se atribua o pagamento deste encargo ao locatário.

Porém, em primeiro lugar, o próprio inciso, em sua parte final, faz a ressalva salvo disposição expressa em contrário no contrato”, o que demonstra que a atribuição do pagamento do IPTU pode ser livremente ajustada entre as partes.

No direito, é o que chamamos de norma dispositiva, ou seja, aquela que pode ser prevista e modificada de acordo com a vontade dos contratantes.

Em segundo lugar, e afastando qualquer dúvida que ainda pudesse pairar, o artigo 25 reitera, agora de modo expresso, que o IPTU pode, sim, ser repassado ao inquilino:

Art. 25. Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.

Assim, respondendo ao questionamento inicial, se o contrato de locação nada disser a respeito, o IPTU será incumbência do locador; por outro lado, caso as partes pretendam transferi-lo ao locatário, é necessário inserir cláusula expressa nesse sentido.

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Na prática, é extremamente comum que o contrato estipule ao locatário a obrigação pelo pagamento do aluguel, do condomínio (se houver) e do IPTU.

A partir desse momento, o tributo passa a ser um encargo locatício de cumprimento obrigatório, sob pena, inclusive, de sujeitar o locatário a uma ação de despejo em caso de não pagamento – e mesmo que o aluguel esteja em dia!

Por isso, é muito importante que o contrato preveja de forma bem clara a forma como será realizado o pagamento, principalmente porque o credor final do IPTU é um terceiro, a Prefeitura.

Justamente neste ponto cabe uma observação final, sobretudo aos locadores. O mais aconselhável – e mais frequente – é que o locatário realize o pagamento de todos os encargos locatícios em conjunto ao locador, que, por conta própria, providencia a quitação do IPTU.

Isto porque, perante a Prefeitura, o contrato de locação não tem a capacidade de alterar a condição do proprietário do imóvel, locador, de contribuinte do IPTU.

Em outras palavras, mesmo que o contrato atribua a obrigação de pagamento do IPTU ao locatário, esta disposição tem efeitos restritos à relação entre locador e locatário. Deste modo, caso o locatário não realize os pagamentos do IPTU da forma ajustada, o locador poderá considera-lo inadimplente e tomar todas as medidas previstas para cobrá-lo, executá-lo, ou, até mesmo, despejá-lo.

Todavia, por força do que estipula a legislação tributária, aos olhos da Prefeitura o devedor continua sendo o proprietário do imóvel, estando somente ele sujeito à inscrição em cadastro de inadimplentes (CADIN) e processo de execução fiscal.

Diante disso, o que se pode concluir é que a questão referente ao pagamento do IPTU em contratos de locação, embora simples, pode ser fonte de muitos conflitos caso não seja bem tratada.

 Por  Bruno Perelli – RP Sociedade de Advogados

Aluggar – imobiliária digital de Maringá – faz um ano de operações

A imobiliária digital Aluggar completa hoje, 1º de Abril o seu primeiro ano de operações (e não é mentira).
A Aluggar surgiu com a missão de facilitar a locação de imóveis residenciais oferecendo locação facilitada para o inquilino e garantia de recebimento para proprietários. Em seu primeiro ano de operações, a imobiliária digital com sede no Novo Centro de Maringá quebrou diversos paradigmas. Alguns números diretos alcançados:

+ 2.500 Atendimentos

+ 46.000 visitas no site

+ 160 imóveis cadastrados

+ 1.250 Documentos enviados

+ 112.000 pessoas alcançadas pelas redes redes sociais

0% inadimplência

 

Sem contar nossa presença ativa em anúncios de sites especializados como OLX, Sub100 e publicidade em sites diversos.
Mais do que quantidade, nosso foco é na experiência dos clientes e qualidade de atendimento. Ofertamentos imóveis e tiramos dúvidas dos clientes on-line por diversos canais, facilitamos a comunicação e o entendimento em relação a documentação e procedimentos.

Para proprietários, oferecemos a comodidade de trabalhar “Sem exclusividade” prática incomum no mercado. Ou seja, com a Aluggar, o proprietário que possui imóvel desocupado pode anunciar gratuitamente o seu imóvel, aumentando as chances de alugar, e nós seremos remunerados somente quando encontrarmos um bom inquilino.

Caso alugue o imóvel por outro meio, não tem problema, retiramos os anúncios e não cobramos NADA por isso.
Entregar uma ótima experiência e resultados de forma rápida e segura para ambas as partes é o que nos move. Veja aqui alguns depoimentos de clientes:
“Na correria que vivemos hoje, nosso tempo quase sempre não é suficiente. A imobiliária foca no objetivo que é a locação de imóveis, otimizando burocracias desnecessárias, o que facilita muito a locação. Ótimo ter uma imobiliária que traz inovação sem baixar a qualidade de atendimento.” Guilherme Neres

“Desde que mudei com minha família pra Maringá, tive todo o apoio da imobiliária, pois não conhecia ninguém na cidade para avalizar, e a mesma nos ajudou muito com a locação do imóvel. É sempre um incômodo ter que pedir um avalista, e não precisamos nos preocupar com isso. O processo foi super rápido, excelente atendimento.” Cristiane B. Dias

“A imobiliária realmente me surpreendeu. Quando cheguei em Maringá tive contato com muitas imobiliárias diferentes e nenhuma foi tão atenciosa e competente. Atendentes muito simpáticos e profissionais, agilizam todos os processos e ainda facilitam o processo de alugar sem fiador, o que realmente é uma preocupação a menos nesse processo todo de mudança, que sabemos que não é simples. Muito satisfeita com a imobiliária, recomendo pra todo mundo, se tiverem procurando bom atendimento e profissionalismo no ramo imobiliário, a Aluggar é o lugar certo.”  Jéssica M. P. Neves

A plataforma vai além dos anúncios tradicionais, oferece recursos exclusivos como busca por palavras-chave, comparação de imóveis, visita virtual (Tour 360º), envio de imóveis favoritos por SMS ou e-mail, agendamento de visitas e envio de documentos on-line.
OBRIGADO à todos os clientes, colaboradores e parceiros envolvidos. Vem MUITO mais por aí.

 

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Aluguel sem fiador e sem dor de cabeça chega a Maringá

Conheça  a Aluggar – imobiliária digital de Maringá que facilita a locação de imóveis residenciais.

 

 

A StartUp Maringaense Aluggar surgiu da necessidade de facilitar o processo de locação de imóveis.

Criamos uma plataforma que permite a busca de imóveis pelo mapa, tipo, preço, envio por e-mail além de uma ferramenta exclusiva de comparação de imóveis que vai facilitar a vida de quem quer encontrar um lar em Maringá.

Desde o  agendamento de visitas, ver locais próximos e a documentação necessária..quase tudo pode ser feito pelo site ou contato de atendimento online.

Anunciamos o imóvel gratuitamente e só seremos remunerados se conseguirmos encontrar um bom inquilino. Isso torna o processo mais transparente, oferece agilidade para o proprietário que quer alugar e mais opções para quem está buscando.

Trabalhamos com a locação facilitada SEM FIADOR mediante aprovação do cadastro.  Assim você não precisa pedir pra ninguém ser seu fiador e não paga nada antecipado.

Atrativo para o inquilino que quer alugar e garantia de recebimento em dia para o proprietário. : )
Sensacional né? Vamos ajudar muitas pessoas e encontrarem o lar perfeito.
Vem com a gente? Siga nossas redes sociais e marque aquele amigo que precisa da nossa ajudinha.

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(44) 3023-6930 | Whats (44) 99184-4999

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