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O que é condomínio?

Qual o significado de condomínio?

O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.

Na prática, um condomínio pode ser definido como um espaço dividido por diversos proprietários/moradores, que também compartilham áreas em comum.

Cada proprietário possui sua unidade privativa, de acordo com as especificações da matrícula do imóvel. Em relação as áreas comuns, os condôminos (moradores do espaço) possuem os mesmos direitos e deveres.

Pode ser visto na prática em prédios residenciais, comerciais, ou em condomínios fechados.

Popularmente chamam de “condomínio” o rateio realizado pelas despesas do condomínio. Elas incluem os gastos comuns como energia, água, portaria, manutenção do condomínio, folha de pagamento, entre outros.

O que é Firma Reconhecida?

Firma reconhecida é o mesmo que Assinatura Reconhecida, ou seja, o reconhecimento de firma é a declaração de autoria de assinatura em documento.

Neste procedimento o interessado comparece no Cartório de Notas de sua preferência, junto ao documento assinado, e solicita o reconhecimento da assinatura para que o Tabelião possa atestar que esta assinatura é, de fato, de quem assinou.

Para realizar o reconhecimento, o interessado deve ter o cadastro da sua assinatura no respectivo Cartório de Notas que comparecer, sendo este cadastro conhecido como “Cartão de Assinatura” ou “Abertura de Firma”. Caso não possua o cadastro, é possível realizá-lo estando munido de um dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG) e CPF, ou;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou;
  • Carteira de exercício profissional (OAB, CREA, CRO, etc.), ou;
  • Passaporte, ou;
  • Carteira de Trabalho (CTPS).

O Tabelião realiza a conferência do documento e submete a assinatura constante nele a uma comparação grafotécnica. Esta comparação ocorre entre a assinatura constante no cartão de assinatura e a realizada no documento.

A prática do reconhecimento de firma é utilizada para conferir segurança jurídica a determinados documentos, comprovando a autenticidade das assinaturas e impossibilitando que posteriormente o interessado negue a própria assinatura. Sua utilização é comum em:

  • Contratos de compra e venda de bens móveis/imóveis;
  • Declaração de residência;
  • Declaração de hipossuficiência;
  • Procuração particular;
  • Histórico escolar;
  • Contrato social, e outros.

Existem dois tipos de reconhecimento de firma, sendo eles: por semelhança ou por verdadeiro.

No reconhecimento de firma por semelhança o Tabelião, ou seus prepostos, após a comparação grafotécnica, declaram que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório.  Para esta modalidade um terceiro pode solicitar o reconhecimento sem a presença do signatário.

No reconhecimento de firma por verdadeiro, o signatário deve obrigatoriamente comparecer no Cartório de Notas e assinar o documento na presença do funcionário do cartório. Além disso, também deve ser assinado um termo em um livro de comparecimento, para confirmar a sua presença no cartório.

Autenticação

No processo de autenticação, a cópia de um documento é autenticada para declarar que está igual ao documento original apresentado. Para isso o interessado deve comparecer no Cartório de Notas com o documento original e solicitar a cópia autenticada.

Uma cópia é providenciada e após a conferência com o original, o escrevente utiliza um selo de autenticidade, além de carimbá-la e assiná-la. É possível levar o documento copiado de outro estabelecimento, desde que acompanhado do original.

É importante, também, ter conhecimento dos fatores que impossibilitam a autenticação:

  • Rasuras no documento original;
  • Adulteração por raspagem, lavando com solventes ou utilização de corretivos;
  • Documentos escritos à lápis;
  • Documentos digitalizados;
  • Papel térmico (utilizado em fax), entre outros.

Fonte: Cartório 24 Horas