Se você recebeu aluguéis de pessoas físicas ou mora de aluguel e é o locatário no contrato, precisa inserir na declaração os valores referentes a 2017
Se você mora de aluguel e assinou o contrato como inquilino, precisa informar na declaração do Imposto de Renda 2018 quanto pagou ao locador em 2017, mesmo que entregue a declaração simplificada.
Já aluguéis recebidos por proprietários de imóveis ao longo de 2017 são tributados e também devem ser declarados no Imposto de Renda.
Os aluguéis pagos não são dedutíveis da base de cálculo do IR, mas precisam ser declarados para que a Receita cruze os dados com os do locador, que recebe os aluguéis.
Quem recebeu aluguéis de pessoas físicas, além de informá-los na declaração, também deve ter recolhido o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão).
O contribuinte só ficou isento do recolhimento mensal através de Carnê-Leão se recebeu aluguéis de pessoas físicas inferiores a 1.903,98 reais por mês em 2017. A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Veja a seguir a tabela válida para 2018:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Fonte: Receita Federal
Pagamento de aluguéis
Só quem assinou o contrato como locatário deve declarar o pagamento de aluguéis no Imposto de Renda.
Na hora de preencher a declaração, inclua o valor total dos aluguéis pagos em 2017 na ficha “Pagamentos Efetuados”, e use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Apenas os aluguéis pagos devem ser declarados: IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor.
Inclua na ficha, além da soma das quantias pagas em 2017, o nome e o CPF do locador, encontrados no contrato de locação. Caso o contrato seja intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um informe dos aluguéis pagos durante o ano.
Se você divide apartamento com outras pessoas, apenas quem consta no contrato como locatário deve declarar os aluguéis pagos. Se todos os moradores estão incluídos no contrato, informe à Receita a sua parte do pagamento na declaração.
Assim, você evita questionamentos se a Receita verificar que você não tem renda suficiente para arcar com o valor integral do aluguel.
Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato e, durante o ano passado, alguém saiu do imóvel ou um novo inquilino passou a morar na residência, é necessário retirar o antigo locatário ou incluir o novo no contrato de locação. Dessa forma, o novo morador poderá declarar a sua parte do pagamento no Imposto de Renda deste ano.
As mudanças no contrato podem ser feitas a qualquer momento por meio de aditivos contratuais, desde que o proprietário e o fiador estejam de acordo com a mudança.
Se você é proprietário de um imóvel e recebe um aluguel para pagar outro, deve declarar as operações separadamente no IR. O aluguel recebido, caso o locatário seja uma pessoa física, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas”. Já o aluguel pago deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Aluguéis recebidos
Para fazer o recolhimento mensal do imposto, o contribuinte deve utilizar o programa Carnê-leão da Receita Federal. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .
Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2017 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão ser informados diretamente na declaração, mês a mês, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Fonte: Exame