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Na locação, quem paga IPTU? Inquilino ou proprietário?

Alguns detalhes passam despercebidos e podem gerar atrito entre inquilinos e proprietários. O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um deles. Mas afinal, quem paga o IPTU?

 

Em imóveis alugados, o proprietário ou locador continua responsável pelo imposto. O locatário só terá de pagar o IPTU se essa obrigação for expressa no contrato, de acordo a Lei do Inquilinato Lei nº 8.245. Ou seja, se isso for acordado entre as partes e estiver estipulado no contrato de locação que essa obrigação é do locatário (inquilino), este passa a ser responsável pelo pagamento do IPTU e é válida sim a cobrança.

Vale lembrar que o reajuste de IPTU não segue as mesmas regras do contrato de locação. Em geral, estipula-se o reajuste de aluguel pelo IGPM/FGV acumulado dos últimos 12 meses. Já o reajuste de IPTU varia de acordo com os cálculos de cada prefeitura responsável pela arrecadação, e não existe nenhuma taxa pré-fixada.

A melhor forma de evitar mal entendidos e gastos inesperados  é combinar com antecedência essas questões e averiguar o que está descrito no contrato de locação antes de sua assinatura.

7 dicas para proprietários que querem alugar seu imóvel

Antes de alugar seu imóvel, conheça quais são as despesas que você terá como locador, que regras devem constar do contrato e como atrair bons inquilinos.

A situação anda difícil e você, de repente, decidiu que está na hora de pegar aquele imóvel que está desocupado e colocar no mercado de aluguel. Para quem não tem experiência nessa área, surgem muitas dúvidas: como atrair possíveis inquilinos? Quais são os gastos que o proprietário terá com esse aluguel? Para responder essas e outras perguntas, a  Época NEGÓCIOS conversou com profissionais do setor imobiliário para formular algumas dicas.

O primeiro passo é decidir quem vai cuidar da administração do imóvel. Se for você mesmo, é aconselhável buscar amparo na lei e se informar para não correr o risco de levar calote ou um processo por irregularidades. Formalizar um contrato é o passo inicial, assim fica tudo às claras. Tenha em mente apenas que, nesse caso, você terá de escolher os inquilinos, discutir o contrato e fazer a cobrança.

Se você prefere não ter margem para dores de cabeça, então a opção é procurar uma imobiliária. Além de uma empresa de confiança, seria preferível que o escritório estivesse localizado próximo do imóvel ou, pelo menos, na mesma região da cidade em que fica o imóvel. “A imobiliária deverá conhecer o imóvel e fazer uma pesquisa sobre as características do bairro para determinar um preço para o aluguel”, diz a diretora de Locação, Roseli Hernandes.

Boa apresentação

Por lei, o proprietário é obrigado a comercializar um imóvel que tenha condições de habitabilidade, ou seja, que apresente boas condições para quem vai viver lá. Mais do que isso, quando o mercado de imóveis para aluguel anda aquecido, é importante manter uma boa aparência para atrair inquilinos.

Quando a propriedade fica fechada durante um período, ainda assim é preciso cuidar da manutenção, mantendo o local sempre limpo. Sabe aqueles lugares que têm cara de abandonados? Então, evite a todo custo. Se o imóvel possui jardim, mantenha a grama aparada. Piscina? Sempre limpa. Se a cidade estiver passando por um período de estiagem, é até melhor esvaziar e limpar do que deixar a água suja. A falta de cuidados, além de dificultar fechar o contrato para o aluguel, também pode desvalorizar o imóvel.

Roseli Hernandes explica que uma propriedade não deve dar ao inquilino a sensação de que há reformas que precisam ser feitas – já que significa mais gastos para ele.

“Estamos em um momento no país em que há muitos imóveis vagos, por isso os inquilinos estão bem seletivos”, diz a diretora de Locação. Ela enfatiza que o ideal é manter o imóvel que será alugado sempre em boas condições. “O imóvel é como se fosse um produto que está na prateleira e alguém precisa comprar”.

Anunciar é alternativa

Em tempos de mobilidade digital, a melhor forma de atrair a atenção de futuros inquilinos é divulgar o local nas redes. Para isso, tire fotos dos ambientes do imóvel, em ângulos que favoreçam cada ambiente. Por exemplo: antes de tirar fotos do quarto, garanta boa iluminação para mostrar que é arejado e iluminado. Se houver garagem, tente mostrar o espaço completo. Se a cozinha conta com bons armários, vale um detalhe. Armários nos quartos? Valem fotos com portas abertas para mostrar o interior. Quando estiver satisfeito com o resultado, é só começar a publicar em sua própria timeline, repassar aos amigos ou então enviar à imobiliária para que seja feita a apresentação no site.

Definir um preço de aluguel que seja compatível com o imóvel divulgado e sua localização é fundamental para conseguir mais cliques.

“Se o imóvel estiver com preço acima do mercado, é muito provável que nem apareça no sistema de busca”, avisa Roseli Hernandes. “As pessoas normalmente procuram um certo tipo de imóvel, colocando as faixas de preços de aluguéis que estão dispostas a pagar. Se o valor estiver acima do preço médio, não será visto”.

Aberto a visitação

Essa é a hora de convencer o possível locatário que aquele é o imóvel ideal para ele. Para isso, é importante facilitar ao máximo o acesso ao local. “Se não visita não tem locação”, diz a diretora de Locação da Lello Imóveis em São Paulo.

Como prática de segurança, sempre que o contrato é fechado com uma imobiliária, uma cópia da chave fica disponível para visitas agendadas. Se o imóvel é um apartamento, localizado em edifício com portaria, outra possibilidade é deixar uma cópia no local. Mas atenção: é importante manter um contato direto com a portaria para avisar quando possíveis inquilinos vão conhecer o local. Deixar uma pessoa entrar, sem aviso, pode ser um risco para o condomínio.

Se você vai fazer a administração do imóvel, tenha em mente que é sempre melhor agendar visitas para que ninguém perca tempo. Mas procure ser flexível com relação aos horários, já que muita gente trabalha até tarde e sua única chance de visitar um imóvel poderia ser além do horário comercial.

 

Conheça o inquilino

Antes de fechar o contrato com seu inquilino, é necessário uma boa conversa para entender as expectativas da pessoa, oferecer informações e tirar dúvidas. Além disso, é imprescindível pesquisar a “saúde financeira” do locatário, para saber se ele tem condições de cumprir com o pagamento do aluguel.

“Peça ao locatário certidões que comprovem que ele não tem qualquer tipo de problema com a justiça ou que esteja devendo dinheiro para alguém”, indica Raphael Moreira, sócio da área imobiliária da Veirano Advogados. Instituições como o Serviço de Proteção do Crédito (SPC) e o Serasa podem ajudar nessa pesquisa.

As informações que um locador precisa ter em mãos vão ajudar na decisão na hora de estabelecer que tipo de garantia – fiador, seguro fiança, depósito caução ou título de capitalização – que será utilizada pelo inquilino. A garantia é, como o próprio nome diz, uma rede de segurança para proteger o locador em caso de inadimplência durante a vigência do contrato.

Seja flexível

Sempre que receber uma proposta por parte de um potencial inquilino, é preciso estar aberto à negociação, tanto de possíveis cláusulas que possam ser pedidas por parte do inquilino, quanto no momento de determinar qual será a garantia adotada.

Isso pode incluir desde um pedido para a mudança na data de recebimento do aluguel quanto a possibilidade de reembolsos no caso de benfeitorias no imóvel, desde que aprovadas pelo dono. Se um imóvel para aluguel não conta com armário embutidos, por exemplo, talvez seja interessante ratear custos ou descontar do aluguel valores combinados, já que ao final do contrato os armários continuarão no imóvel. Outra possibilidade é que, em caso de um imóvel que seja alugado por várias pessoas, em lugar de um único contrato, o locador poderia fechar contratos individuais – uma boa maneira de evitar a sublocação.

“Ser flexível ajuda bastante na hora de impressionar o inquilino”, diz Roseli Hernandes. Segundo ela, conforme a lei de oferta e procura do mercado, um locador disposto a negociar teria mais chances de ocupação de seu imóvel. “Do contrário, você restringe as possibilidades para que se alugue o imóvel”, acrescenta Roseli.

Fechando o contrato

Quando chega o momento de assinar o contrato, é imprescindível atentar para alguns pontos. O advogado Raphael Moreira diz que há quatro pontos principais que devem constar no acordo: o preço do aluguel, o tempo de vigência do contrato (o tempo médio é de 30 meses), a garantia e eventuais penalidades, caso haja inadimplência.

O contrato deve incluir também o critério para reajuste e cláusulas para rescisão. O reajuste é feito anualmente, em geral seguindo o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, que é o índice usado como referência nos contratos de aluguel. Se as duas partes concordarem com outro tipo de reajuste, isso também deve ficar claro no contrato.

Em relação à rescisão do contrato, o texto deve estabelecer o valor da multa, caso o inquilino ou o locador decidam terminar o acordo antes do prazo estabelecido.

“No contrato de locação no Brasil, o locador não pode livremente rescindir o contrato”, afirma Raphael Moreira, da Veirano Advogados. Pela lei, esse direito é dado ao locatário, “desde que ele pague uma multa sobre isso”. “É importante que a multa e os critérios de aplicação estejam registrados no contrato”, completa o advogado.

Vale lembrar que após a assinatura do contrato, o inquilino pode pedir a inclusão de seu nome em contas de luz, água e gás. Isso não implica que o imóvel ficaria em seu nome, apenas é praxe no mercado imobiliário, por isso alguns locatários pedem documentação para que possam oficializar seu novo endereço junto a concessionárias.

Colocando a mão no bolso

Apesar de o aluguel do imóvel ser uma fonte de renda, o proprietário também tem alguns gastos na operação. Como administrador do imóvel, sempre há cópias de documentos para fazer, pequenas reformas ou consertos. Deixando o imóvel sob administração de uma imobiliária, o locador paga uma comissão pelo serviço. Em geral, o primeiro aluguel é repassado integralmente para a imobiliária, como forma de pagamento pelos serviços anteriores ao aluguel. Depois disso, paga-se mensalmente, em média, 10% do aluguel e dos encargos – se a imobiliária também administrar o pagamento do IPTU e condomínio, por exemplo.

Essas despesas como condomínio , energia são denominadas “despesas ordinárias” e com o início do contrato de aluguel, ficam sob responsabilidade do inquilino. Ao dono do imóvel cabem as chamadas “despesas extraordinárias”, como as obras de condomínio que possam vir a ser feitas para valorizar o imóvel. Digamos que os proprietários dos apartamentos decidam construir uma piscina no condomínio; nesse caso, essa despesa vai para o locador, não para o inquilino.

Se houver problemas no imóvel, durante o período de vigência do contrato de aluguel, como um vazamento, o proprietário só deve pagar se for comprovado que o problema era anterior à locação do inquilino. Se por imprudência ou mal uso, o inquilino quebrou alguma estrutura do imóvel, esse dano deve ser pago integralmente por ele.

 

Fonte: Época Negócios

Contrato de aluguel: quais as condições para o cancelamento

Contrato de aluguel: quais as condições para o cancelamento

Saiba como funciona o processo de cancelamento contratual e quais são as implicações ao encerrar o contrato de aluguel antes do tempo estabelecido!

Cancelar o contrato de aluguel pode ser uma dor de cabeça para o inquilino e o proprietário. Ninguém espera que a data final combinada no documento seja antecipada. No momento da locação, as duas partes desejam que o tempo seja cumprido, no máximo sendo prorrogado. Mas, acontece do locador ou do locatário desistirem do que foi firmado em contrato e as duas partes precisam estar cientes de como proceder nesse tipo de situação.

Para que o contrato de aluguel seja anulado sem trazer problemas, esse mesmo documento precisa ter as diretrizes para o cancelamento. Entre as diversas cláusulas referentes à locação, inquilino e proprietário também devem concordar no que diz respeito a quebra antes do período combinado. Além da desistência de um dos lados, o documento tem que deixar claro que tipos de ações podem levar ao despejo.

O que diz a lei sobre contrato de aluguel

Quando se fala em quebra de contrato de aluguel uma das primeiras palavras que vem à mente é “multa”. A taxa por anular o acordo para locação é prevista pela Lei do Inquilinato (8.245/91). De acordo com o artigo quarto “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada”.

A lei permite que o inquilino deixe o imóvel por qualquer motivo, desde que pague a multa (geralmente referente ao valor de três meses de aluguel). Mas ela explica que esse pagamento deve ser proporcional ao tempo que falta de locação. Ou seja, em um contrato de 30 meses, caso o locatário tenha passado 20 meses morando no imóvel, o locador só pode cobrar multa proporcional ao período que falta, de 10 meses.

Existe uma exceção que permite ao inquilino não pagar a multa. Ainda de acordo com a Lei do Inquilinato “O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”. Ou seja, as mudanças por motivos de transferência relacionadas ao emprego anula a multa.

Quando o proprietário quebra o contrato

O inquilino precisa ficar atento às cláusulas de quebra de contrato para também ter cobertura se o proprietário pedir o imóvel, já que a lei não deixa clara qual a penalidade para o locador. Existem situações mais comuns nas quais o dono pede de volta a casa ou apartamento. No caso de contratos com prazo inferior a 30 meses, os proprietários podem solicitar o imóvel em caso de:

  • Demolição do local ou obras aprovadas;
  • Depois de cinco anos de locação com o mesmo inquilino;
  • Necessidade de reformas urgentes, se forem determinadas pelo poder público;
  • Para uso próprio, de filhos ou de pais e avós.

Quando o contrato de aluguel é de 30 meses ou mais, geralmente o locador se dispõe a pagar a mesma multa aplicada ao locatário. Esse acordo deve estar registrado e claro no documento, para que não existam questionamentos. O proprietário também pode quebrar o contrato se o inquilino desobedecer algumas das cláusulas ou cometer atos ilícitos dentro do imóvel. Obras sem autorização seria um exemplo. Nesse caso não aconteceria o pagamento de multa por parte do locador, mas para que possa reaver o imóvel, ele precisa ter provas dos atos do locatário.

Quando o período de locação terminar, o contrato pode ser rescindido a qualquer hora, mas o inquilino deve ser avisado com 30 dias de antecedência. O locador também pode entrar com ação para retomar o imóvel. Nesse prazo de contestação, o locatário junto ao seu advogado, pode concordar com a desocupação, mas terá seis meses para deixar a residência. O contrato de aluguel é o documento que norteará as duas partes em qualquer problema que possa surgir no decorrer da locação do imóvel.

Fonte: VivaReal

10 cuidados ao negociar aluguel direto com o proprietário

Alugar um imóvel pode ser a realização de um sonho antigo, ou uma decisão que tomamos para mudar de vida.

Na hora de procurar um imóvel para alugar, quem nunca se perguntou sobre o aluguel direto com proprietário? Com certeza você conhece amigos ou familiares que já tiveram a experiência de oferecer ou buscar um imóvel de forma mais direta, mas, o que é importante considerar em um contrato sem intermediação profissional?

1. Fazer um contrato detalhado

Falar em locação sem pensar em como fazer um contrato é algo impossível, afinal, é ele quem vai assegurar  o locatário e o proprietário durante todo o período de ocupação do imóvel. Quando tratamos da locação direto com proprietário, a importância atribuída a este documento cresce ainda mais, e você deve imaginar o porquê.

Um contrato de locação é um documento que deve prever situações de adversidade e estipular medidas para elas, bem como datas, valores e condições de reajuste ou de taxas a serem pagas.

2. Consultar um profissional

Na locação direta com proprietário é recomendada a contratação ou o auxílio de um advogado que possa estruturar o documento da forma mais adequada possível, sempre com o acompanhamento dos envolvidos para que tudo esteja previsto legalmente conforme o esperado.

O profissional vai garantir que não faltem informações como a previsão de reajuste: quando ele acontece, sob que medidas, se há exceções ou margem para negociação. Questões como o pagamento do IPTU e consertos no imóvel devem ser esclarecidas no documento.

Imobiliárias e corretores já tem modelos de contratos prontos, que facilitam o fechamento do negócio e também geram economia.

3. Usar a tecnologia a seu favor na vistoria

vistoria faz parte do contrato e é por meio dela que o locatário consegue comprovar a situação em que encontrou o imóvel, da mesma forma que o proprietário consegue avaliar o que foi danificado ou não.

Este processo geralmente é realizado por um profissional. No caso de contatos diretos com proprietário é importante que a vistoria seja feita de forma minuciosa pelas duas partes, ou seja, que locatário e proprietário realizem juntos a visita ao imóvel para fazer suas considerações contratuais.

Para que a vistoria seja ainda mais segura, utilize a tecnologia a seu favor fazendo vídeos e tirando fotos de todas as imperfeições e detalhes do imóvel, armazene de maneira segura e tenha trocas de e-mails que comprovem que a outra parte do contrato tem conhecimento do material registrado.

4. Estar atento aos danos no imóvel

Garantindo uma boa vistoria de entrada, inquilino e proprietário terão maior segurança no momento da devolução do imóvel. Todo e qualquer dano gerado no período de ocupação do imóvel que não estiver registrado no anexo de vistoria do contrato será de responsabilidade do locatário e por ele deverão ser corrigidos.

5. Ter um bom relacionamento com o proprietário

Um ponto bem positivo quando falamos no contrato de locação direta é o relacionamento entre locador e locatário. Para manter um bom relacionamento com o proprietário é importante estar atento aos prazos de pagamentos de contas e taxasque ficarão sob sua responsabilidade.

Outras questões como respeitar as normas do prédio, informar o proprietário sobre reuniões de condomínio, ter cuidado com o imóvel e mantê-lo em bom estado vão fortalecer essa relação e podem gerar mais confiança e respeito.

6. Estar atento às suas responsabilidades

E por falar nas responsabilidades do locatário, de acordo com a Lei do Inquilinato, quem deseja locar um imóvel deve entregá-lo ao inquilino em boas condições. Além disso, é de responsabilidade do locador o pagamento em dia do aluguel, das contas de água, gás, luz, telefone e o condomínio (taxas extras de condomínio são responsabilidade do locador).

No término do contrato, é dever do inquilino entregar o imóvel como ele recebeu, ou seja, em boas condições. Por exemplo, renovar a pintura das paredes e mandar limpar os carpetes são exigências comuns (desde que previstos no contrato). É importante ressaltar que o inquilino deve consultar o proprietário caso tenha interesse em realizar qualquer tipo de reforma.

7. Estabelecer garantias

Um passo importante para a decisão de locar um imóvel é encontrar um fiador. Alugando direto com proprietário esta questão pode ser um pouco mais maleável. De qualquer forma, é preciso oferecer ao locador uma garantia de que ele não sairá no prejuízo.

No caso do fiador, o inquilino apresenta uma pessoa que responderá judicialmente pelo atraso ou inexistência de pagamento. Para ser fiador é preciso, no mínimo, possuir um imóvel próprio de valor próximo ao que está sendo alugado.

Outra alternativa é o depósito caução, em que é aberta uma poupança conjunta entre proprietário e locatário, que por sua vez, deposita quantia de, no máximo, três prestações de aluguel como garantia.

Também é possível optar por um seguro fiança, em que o inquilino contrata uma seguradora que assume as dívidas em caso de inadimplência.
Saiba mais sobre alugar sem fiador aqui.

8.Detalhes facilmente esquecidos

Seja direto com o proprietário ou pelo intermédio de uma imobiliária, existem alguns pontos em um processo de locação e até mesmo compra de imóveis, que nem sempre ficam tão “visíveis” ao interessado em locar um apartamento.

É importante estar atento a cada responsabilidade envolvida nesse momento, tanto as que são direcionadas ao proprietário, quanto as direcionadas ao locatário, para estarmos mais preparados em caso de imprevistos.

9. Pesquisar sobre o condomínio

Para interessados em alugar apartamento, é importante lembrar que alguns detalhes acabam não entrando no contrato por estarem relacionados ao condomínio e não ao proprietário e não é por isso que não devemos pesquisar. Pelo contrário, itens que ficam de fora do contrato podem causar um tremendo estresse se não pesquisados previamente.

Pinturas, reformas e modificações diversas na parte externa de apartamentos são de responsabilidade do condomínio e não é raro encontrar conflitos por conta de problemas com rachaduras. Acontece que, quando esclarecidas previamente, questões como estas não necessariamente serão um problema.

10.Animais de estimação

Para quem tem um animal de estimação é importante ficar atento ao código de conduta do condomínio, pois, mesmo os pets sendo aceitos cada vez mais em estabelecimentos e prédios residenciais, é comum encontrar locais onde ainda não são permitidos. Por isso, o locatário precisa averiguar com antecedência se o local cogitado permite que seu amigo possa circular pelo local.

Em síntese, é preciso balancear os pontos positivos e os pontos negativos na hora de optar por alugar um imóvel com intermédio de um corretor de imóveis ou direto com proprietário.

É comum encontrar pessoas que optaram por fazer o contrato direto visando uma redução com custos de aluguel, mas é preciso cautela para que esta economia não se transforme em gastos elevados com amparo legal — para resolver questões de contrato e taxas não previstas, por exemplo.

Entenda como funcionam as duas opções e balanceando o que sai mais em conta para você? É possível equilibrar economia e segurança e aproveitar a sua moradia tranquilamente.

Fonte:  VivaReal

3 cuidados na hora de avaliar o preço do condomínio

Na hora de alugar um imóvel o preço muitas vezes influencia bastante na escolha. Qual o valor do aluguel? Condomínio? É importante ficar atento no valor médio e quais itens se incluem na cobrança do condomínio e quais são cobrados a parte para depois não se surpreender  com custos extras.
Veja 3 dicas preciosas para avaliar o real custo de condomínio.

1)Taxa Condominial X  Preço do Condomínio

Há uma diferença entre Preço do condomínio e Taxa condominial que é importante que fique claro.
Taxa condominial ou Quota condominial  é o rateio das despesas comuns ao condomínio (todos os moradores) e é dividido de acordo com as cotas de cada unidade (em geral metragem ou quantidade de unidades). Exemplo: Custas com escritório, folha de pagamento (zeladores, portaria), elevadores, consumo de energia e água da área comum, etc.

Preço do condomínio é a soma dos valores da taxa condominial com fundo de reserva, benfeitorias e consumos extras (ex: gás encanado, água da sua unidade, uso do salão de festas, entre outros).

 

2) Verificar o que inclui no condomínio

Para evitar surpresas é importante sempre antes de optar por um edifício/condomínio procurar o histórico de valores do condomínio. Essa informação é facilmente fornecida pela administradora ou síndico.

Em geral, o consumo de energia é cobrado separadamente conforme uso. Em Maringá, a  COPEL cobra taxa mínima de energia residencial na faixa de aproximadamente R$ 60,00/mês. É importante também verificar se o hidrômetro de água é individual (Aproximadamente R$60,00/mês de taxa mínima da Sanepar em Maringá) ou se o edifício possui poço artesiano. É comum em casos de poço artesiano condomínios que cobrem uma valor estipulado por pessoa moradora na residência. Essas regras variam de acordo com o estatuto de cada condomínio.

 

Essas tarifas de energia, água e gás podem ou não ser cobradas no Preço do condomínio, mas em geral não fazem parte da Taxa condominial e se não levadas em conta podem gerar custos não programados.

Taxa de mudança também varia de acordo com cada condomínio e pode ser consultada junto ao síndico no momento do agendamento da mudança. Há condomínio que cobram somente na entrada, outros dividem a taxa entre entrada e saída de mudança.

 

3) Fundo de Reserva e Chamada de capital

No Preço do Condomínio muitas vezes vem descrito Taxa de reserva e Chamada de capital. Essas despesas são consideradas extraordinárias e referem-se em sua maioria para itens que irão valorizar o imóvel e são de responsabilidade do proprietário (locador).

Usualmente, para facilitar o pagamento, o locatário paga o condomínio integralmente e informa esses valores e comprovantes para abate no aluguel.

Vale lembrar que esse pedido de abate deve ser feito mês a mês para evitar desentendimentos futuros e evitar que os valores de aluguel + condomínio extrapolem o orçamento pensado inicialmente.

Na grande parte dos anúncios de imóveis, ele referem-se à taxa condominial e não ao preço do condomínio, visto que este pode variar de acordo com quantidade de moradores, uso de espaços pagos (salão de festas, churrasqueira, etc.). Então, atente-se e informe-se!