Garantia locatícia é uma garantia de pagamento que o inquilino (locatário) precisa apresentar ao proprietário (locador) na hora de celebrar um contrato de locação.
Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) as modalidades de garantias locatícias podem ser: caução, fiança, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Sendo escolha do proprietário ou imobiliária o tipo de garantia a ser aceita.
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