Quem precisa alugar um imóvel acaba se deparando com dificuldades na hora de apresentar uma garantia. Mas afinal, ela é mesmo necessária?
Sim, a garantia é necessária para dar segurança às negociações. De acordo com a Lei do Inquilinato ( Lei nº8245), os locadores (proprietários ou imobiliárias) podem exigir uma garantia a fim de cobrir eventuais inadimplências de aluguel, outros encargos da locação e possíveis danos ao imóvel.
Isso ocorre, para dar alguma segurança de recebimento ao proprietário,visto que se o locatário (inquilino) deixar de pagar o aluguel em dia, leva algum tempo até que o proprietário possa retomar o imóvel por meio da ação de despejo.
Conheça aqui os tipos de garantias locatícias permitidas. Lembrando que o tipo de garantia pode ser escolhido pelo locador (proprietário e imobiliária) no momento da locação.
No passado, a garantia através de fiador proprietário de imóveis era a mais comum, porém com o evolução dos serviços de crédito das seguradores, o seguro fiança tem se tornado cada vez mais atrativo , pois é menos burocrático e depende somente do proponente inquilino.
Na Aluggar, imobiliária digital de Maringá, as locações são realizadas através do seguro fiança,já incluso no valor final anunciado dos imóveis. A documentação pode ser enviada toda on-line, facilitando o processo.
Agilidade e segurança para inquilinos e proprietários.
www.aluggar.com.br